Corrida à Câmara de Sorocaba tem 28 servidores municipais

Eles estão afastados da função durante a campanha, mas recebem salários

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Prazo de afastamento varia de acordo com a função do servidor

O desejo de tornar-se vereador motivou 28 servidores da Prefeitura de Sorocaba a pedir afastamento para concorrer nas eleições municipais deste ano. A quantidade não chega a 0,3% do total de 9.443 funcionários ativos, conforme dados informados pela Secretaria de Comunicação (Secom). A desincompatibilização, como se chama essa espécie de licença, é exigida por lei. Ela vale para candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito.

Esse afastamento pode ser definitivo ou temporário, e os servidores públicos continuam recebendo mesmo durante a licença. Além deles, a descompatibilidade também se aplica a chefes dos gabinetes Civil e Militar do governador do Estado ou do Distrito Federal; defensor público; presidente, diretor, superintendente e dirigente de empresa pública; magistrado; dirigente do órgão estadual; reitor de universidade pública, federal ou estadual, seja autárquica ou fundacional; secretário de Estado; e membros do Tribunal de Contas da União (TCU), tanto dos Estados, quanto do DF.

O prazo para apresentação do pedido varia de acordo com a função do trabalhador e o cargo a ser disputado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as datas são calculadas em conformidade com o dia do primeiro turno da eleição. Para o posto de vereador, a solicitação deve ser feita de três a seis meses antes do pleito.

Se a pessoa continuar trabalhando depois do prazo determinado, ela comete a chamada “incompatibilidade”, tornando-se inelegível.

De acordo com o TSE, o objetivo dessa regra é garantir a igualdade de oportunidades, porque evita que candidatos usem a estrutura e recursos públicos para obter vantagens em relação aos concorrentes.

Fiscalização

O período longe das atividades deve ser utilizado pelo servidor, obrigatoriamente, para a realização da campanha política, e não para “tirar férias”. Segundo o advogado e professor universitário de direito eleitoral Pedro Marques Neto, para evitar irregularidades, os órgãos públicos checam a veracidade da candidatura por meio de documentos.

De acordo com Marques Neto, as instituições costumam pedir o comprovante de filiação partidária e a ata da convenção na qual o nome do candidato foi oficializado. Exige-se, também, a certidão de registro emitida pela Justiça Eleitoral.

Há outras formas mais complicadas, mas não impossíveis, de se fazer essa checagem. Verificar a prestação de contas do candidato, disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), é um caminho. Marques Neto diz que, se a pessoa está recebendo e gastando recursos, é um indicativo de candidatura verdadeira. Já o contrário pode ser um indício de fraude. “Um servidor público que não recebeu quase que recurso algum, que não realizou quase nenhum gasto eleitoral, levantaria uma suspeita”.

Averiguar se o candidato está desenvolvendo atos efetivos de campanha é mais uma alternativa. “Ele utilizou suas redes sociais para tentar angariar votos? Promoveu sua candidatura por meio de propaganda eleitoral? Tem um site próprio? Tem uma conta em redes sociais em que publica suas propostas, seus programas? Pede voto à população?”, exemplificou o docente da Faculdade de Direito (Fadi) de Sorocaba.

Punições

Quem se afastar do cargo público para participar da eleição e não o fizer pode, inclusive, ser alvo de ação civil pública. De acordo com o doutor em direito constitucional, neste caso, o funcionário responderá por enriquecimento ilícito. Cabe, ainda, condenação por improbidade administrativa e, eventualmente, até por crime de estelionato. Ele também pode ter de devolver o valor recebido durante a licença aos cofres públicos e ter os direitos políticos suspensos, ficando inelegível para as próximas eleições.