Câmara aprova assistência a autistas e bebês com deficiência

Por Cruzeiro do Sul

Unidades de saúde terão de oferecer apoio a pais de recém-nascidos com diagnóstico de deficiência

Durante a 52ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã de ontem (3), foram aprovados projetos que visam aprimorar o atendimento a recém-nascidos com deficiência e a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas redes de saúde. Outra proposta aprovada é a que atualiza a legislação sobre segurança em agências bancárias e casas de câmbio. Entretanto, o projeto de emenda à Lei Orgânica sobre a transparência na apresentação de contas da educação foi retirado da pauta para reanálise da Comissão de Justiça.

Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 53/2024, que obriga unidades de saúde públicas e privadas em Sorocaba a oferecerem serviços de apoio profissional aos pais ou responsáveis quando do diagnóstico de deficiência em recém-nascidos. O projeto, que contou com parecer favorável da Comissão de Justiça, recebeu emenda para adequação técnica e teve sua redação final aprovada por unanimidade.

Apoio a autistas

Outro projeto aprovado foi o de nº 194/2024, que acrescenta um novo artigo à Lei nº 10.245/2012, estabelecendo a obrigatoriedade de atendimento terapêutico individualizado para pacientes com TEA na rede privada de saúde de Sorocaba. A proposta, que visa garantir sessões individualizadas de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e terapia ocupacional, recebeu uma emenda da Comissão de Justiça que restringe a obrigatoriedade à rede particular, para assegurar a constitucionalidade da medida.

Durante a discussão, pais de crianças autistas estiveram presentes para acompanhar a votação. Parlamentares ressaltaram a necessidade de um centro municipal especializado no atendimento a pessoas com TEA e a inclusão de profissionais capacitados na rede pública de ensino e saúde.

Segurança

Em primeira discussão, os vereadores sorocabanos aprovaram o Projeto de Lei nº 151/2024, que altera a Lei nº 5.650/1998, tornando obrigatória a instalação de portas automáticas ou giratórias com detetores de metais em novas agências bancárias e casas de câmbio. A nova redação do artigo 1º especifica que apenas estabelecimentos com atendimento presencial e movimentação de numerário estão sujeitos à exigência.

Transparência

A proposta de emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, que trata da apresentação de contas e transparência na gestão dos recursos destinados à educação, foi retirada da pauta para reanálise pela Comissão de Justiça. A proposta, que exige relatórios detalhados sobre receitas e transferências de recursos para a educação, enfrentou questionamentos sobre sua constitucionalidade. O texto será novamente analisado antes de ser votado em plenário. (Da Redação)