Buscar no Cruzeiro

Buscar

Poder Legislativo

Câmara acata veto do prefeito ao ‘kit maternidade solidária’

20 de Agosto de 2024 às 22:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
Projeto que garantia produtos de higiene e enxoval a bebês foi considerado inconstitucional
Projeto que garantia produtos de higiene e enxoval a bebês foi considerado inconstitucional (Crédito: MARCELLO CASAL JR. / AGÊNCIA BRASIL)

O veto total do Executivo ao projeto de lei que prevê a implantação do Kit Maternidade Solidária foi acatado pela Câmara de Sorocaba. De acordo com o autor do projeto, o vereador Luís Santos (Republicanos), o objetivo da iniciativa era garantir a proteção à saúde e ao bem-estar do recém-nascido até o quarto mês de vida, por meio do fornecimento de um kit básico de higiene e enxoval. A Prefeitura declarou que a proposta fere o princípio constitucional da separação dos poderes, uma vez que interfere em atribuições típicas da administração municipal.

Para vetar totalmente o projeto, o Executivo alegou razões jurídicas e de interesse público, citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diz também que o Parlamento pode tomar a iniciativa de leis que tracem “prescrições abstratas e genéricas” para o Executivo, mas não pode determinar atos administrativos específicos, como o fornecimento do kit maternidade e sua composição.

A Comissão de Justiça da Casa de Leis, que já havia considerado o projeto inconstitucional, mas teve seu parecer rejeitado em plenário, também entendeu que há razão para o Executivo vetar a propositura. Dessa forma, não se opôs ao veto, apenas ressaltou que a matéria deveria também ser analisada pelas comissões de mérito, uma vez que o Executivo, além das razões jurídicas, alegou razões de interesse público para o veto. A Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor e a Comissão de Saúde Pública recomendaram, igualmente, o acatamento do veto total.

O kit maternidade seria composto por 90 fraldas descartáveis, quatro sabonetes neutros, um shampoo neutro, uma pomada para assadura, um pacote de algodão e álcool 70%, entre outros itens, a serem fornecidos mensalmente.

Laudo para Down

O projeto de lei — substitutivo — que institui um laudo permanente para pessoas com Síndrome de Down, sem necessidade de renovação periódica, foi aprovado em primeira discussão.

Na justificativa, o autor do projeto, Silvano Júnior (Republicanos), salienta que a proposta tem o objetivo de facilitar o acesso das pessoas com Síndrome de Down aos seus direitos, reduzindo a burocracia e evitando os transtornos causados pela necessidade de renovação periódica do laudo médico.

O projeto original - com parecer contrário — previa ainda a instituição de uma carteira especial a ser fornecida a pessoas diagnosticadas com Síndrome de Down. O objetivo era substituir o laudo médico e garantir atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade de acesso nos serviços públicos e privados. No entanto, o texto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional. Com isso, o autor apresentou o Substitutivo número 1, para sanar a inconstitucionalidade.

Emendas

Os vereadores também analisariam, na sessão de ontem (20), emendas propostas para dois projetos. A primeira, do PL 37/2024, contra a importunação sexual no sistema de transporte público coletivo, de autoria de Péricles Régis (Agir). A segunda seria em relação à proposta do vereador Vinícius Aith (Republicanos), que prevê o atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas. As duas propostas foram retiradas de pauta. (Da Redação)