Lei das Eleições
Prefeitura e Câmara de Vereadores restringem conteúdos
Se você já entrou no site da Prefeitura de Sorocaba, deve ter percebido que, desde 5 de julho, várias áreas estão fora do ar. Há um comunicado sobre isso. Essa limitação não é um erro, mas sim, proposital.
A Lei das Eleições (9.504/97) determina a manutenção apenas dos serviços essenciais nos endereços eletrônicos até declaração oficial dos candidatos escolhidos para o Executivo e a Câmara. O objetivo é evitar a divulgação de conteúdos passíveis de serem interpretados como propaganda eleitoral.
Por causa dessa regra, a Agência Sorocaba, por exemplo, — na qual são divulgadas as notícias sobre as ações da administração municipal — está temporariamente inativa. A legislação também proíbe, entre várias outras determinações, a participação de prefeitos e vereadores em inaugurações de obras públicas.
Câmara
Há um entendimento sobre essas regras valerem, também, para as Câmaras. Por isso, a Mesa Diretora do Legislativo sorocabano decidiu suspender, em 1º de junho, as transmissões da TV Legislativa e da Rádio Câmara, além das suas mídias sociais.
A legislação não trata, especificamente, da suspensão das transmissões das sessões. Mesmo assim, a Câmara argumentou que a sua decisão “tem o objetivo de não afetar a igualidade de oportunidades entre candidatos nas eleições.” De acordo com o Legislativo, ela se baseia na Constituição Federal, na Lei das Eleições e na resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Questionada, a Casa de Leis não informou quais artigos da legislação eleitoral fundamentaram a medida. “A Secretaria de Comunicação informa que a medida está em conformidade com a legislação vigente, foi respeitada em períodos eleitorais anteriores e é determinada pela Mesa Diretora do Legislativo”, finaliza a nota.
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