37 detentos não retornaram da saidinha de fim de ano
O preso que não retorna à unidade prisional é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto
Matéria atualizada à 0h15 desta quarta-feira (11)
No período de 23 de dezembro a 3 de janeiro, 1.387 presos foram beneficiados com a saída temporária das unidades prisionais da região de Sorocaba. Do total dos detentos que tiveram a “saidinha” de fim de ano concedida pelo Poder Judiciário, 37 não retornaram, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Somente em Sorocaba, dos 628 custodiados que saíram, 26 não retornaram.
Em Capela do Alto, dos 243 presos, seis não retornaram. No município de Iperó dois, dos 359 custodiados não voltaram à unidade prisional. Em Mairinque, dos 100 detentos que receberam o benefício, um não retornou e, em Votorantim dois, dos 57 presos, não voltaram.
O total de detentos que estão foragidos nas ruas das cidades da região é 36% menor do que no mesmo período de 2021, quando dos 1.630 presos beneficiados com a saída temporária, 58 não retornaram às unidades prisionais.
Previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, o benefício se aplica aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em estímulo à volta ao convívio social. De acordo com a SAP, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Projeto acaba a “saidinha”
A Câmara dos Deputados aprovou em agosto do ano passado, um projeto de lei que acaba com a possibilidade de saída temporária de presos. Organizações ligadas aos direitos humanos criticam a medida. O texto retornou ao Senado, que aprovou outro conteúdo da proposta em 2013.
A matéria havia sido analisada após uma manobra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que anexou o texto aprovado pelos senadores a um projeto de 2021 que exigia a realização de exame criminológico para a concessão da saída temporária. Esse texto já tinha a urgência aprovada e, por isso, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário, encurtando os debates.
Quando aprovado no Senado em 2013, o projeto, que era mais enxuto e apenas restringia as possibilidades de saída temporária, só poderia ser concedida uma vez ao ano e para presos primários. Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito à saída temporária.
O relator da matéria, deputado Capitão Derrite (PL-SP), atual secretário estadual da Segurança Pública, afirmou em seu parecer que a saída temporária “causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”.
“A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de que, na verdade, prejudica o combate ao crime, eis que grande parte dos condenados cometem novos crimes quando estão fora dos estabelecimentos penais desfrutando do benefício”, escreveu Derrite em seu relatório.
O projeto não tem data para voltar a ser discutido e votado pelos senadores. (Virgínia Kleinhappel Valio)