Câmara de Votorantim vota alteração em artigo da LDO

Por Wilma Antunes

Fachada da Câmara Municipal de Votorantim

A Câmara de Votorantim realiza hoje (28), às 10h, sessão extraordinária para alterar um artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. O projeto de lei, de autoria do Executivo, quer diminuir para 5% a parte da renúncia da receita tributária -- que antes tinha o limite máximo de 15%. A lei, que poderá ser modificada foi publicada no dia 22 de junho deste ano.

A LDO estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados e também disciplina o equilíbrio entre receitas e despesas.

O que a prefeita Fabíola Alves (PSDB) quer fazer é alterar o 3º inciso do 10º artigo da LDO (2908/22). Desta forma, o texto, se a proposta passar pelos vereadores, passa a vigorar da seguinte forma: “Poderá o Executivo, através de lei, renunciar a parte da receita tributária própria, até o limite máximo de 5% do total de sua receita, limite esse que não deverá afetar as metas fiscais previstas nesta lei, promovendo, quando necessário, medidas de compensação em conformidade com o inciso II, do art. 14, da LC 101/2000”.

O Cruzeiro do Sul tentou consultar as medidas de compensação mencionadas, no entanto, a lei complementar 101/2000 não está disponível no site que contém a legislação municipal de Votorantim. (Wilma Antunes)