Criminalista diz que a ação do PL tem respaldo no Código Eleitoral
Parlamentar afirmou "não ter dúvida nenhuma" de que houve fraude nas eleições de 2022
O advogado criminalista Eduardo Borgo, vereador em Bauru pelo PMB, disse que a ação movida pelo presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto, tem respaldo no Código Eleitoral Brasileiro. A declaração foi feita em entrevista à Jovem Pan, na edição de terça-feira (22) do programa “Jornal da Manhã”. O parlamentar afirmou “não ter dúvida nenhuma” de que houve fraude nas eleições de 2022. Para sustentar sua teoria, Borgo citou o regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e complementou dizendo que o relatório apresentado pelo Ministério da Defesa pediu a investigação da compilação do código-fonte do sistema e a análise minuciosa dos códigos binários executados nas urnas. “São milhões de linhas que existem nesse código-fonte. Como foi feita a liberação desse código-fonte? Eles não puderam acessar nenhum maquinário. Foi no papel e na caneta, apresentaram em um telão no TSE para os peritos e falaram assim: Olha, dá uma olhada para ver se tá tudo certo”, falou.
Borgo disse que o TSE não autorizou o acesso ao sistema de controle da votação eletrônica. O relatório do PL foi assinado por três engenheiros do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), que solicitaram os logs dos dispositivos, ou seja, os registros de atividade, e apontaram mau-funcionamento nos modelos UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015, usados nas eleições presidenciais de 2022.
“São 279 mil urnas, que correspondem a 59,2%, não dá para confirmar que aquele resultado das urnas se relaciona com o aparelho físico. Todas essas 59% de urnas têm o mesmo número de identificação. Então você não consegue fazer uma confirmação se o resultado realmente é aquele. Com isso, o PL entrou com uma representação eleitoral”, destacou.
O criminalista usou como argumento o Art. 221 do Código Eleitoral, que trata sobre a anulação das votações. Conforme o texto, o resultado das eleições são anuláveis “quando houver extravio de documento reputado essencial; quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento”.
“É o caso então de se anular as eleições porque feriu a possibilidade de fiscalização. E no relatório, eles indicam como resultado dessa falta de fiscalização, que pode ter ocorrido invasão externa dos sistemas do TSE, ataque cibernético antes das eleições, invasão interna de hacker com credenciais de acessos de servidores ou colaboradores terceirizados que tenham permissão para alterar o código-fonte do programa e ação ilícita dos próprios servidores ou colaboradores terceirizados com a intenção de manipular os resultados da eleição”, explicou Borgo.
Postura criticada
O vereador criticou a postura do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em relação às acusações de fraude na eleição presidencial. Ele citou o Art. 224 do Código Eleitoral, que diz que se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições, as demais votações serão prejudicadas e o Tribunal deverá marcar dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
“Nós temos a oportunidade legal. Há base jurídica para a mudança do que está acontecendo na República. Está na lei. O PL não pede diretamente a nulidade, ele aponta que 59% das urnas estão com problemas e não conseguem ser auditadas”, comentou.
Borgo afirmou que Moraes pode ser punido, de acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 224 do conjunto de normas. “O texto diz que se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o procurador regional levará o fato ao conhecimento do procurador-geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição. Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente, a punição dos culpados. Então a nulidade, investigação, punição dos culpados têm legalidade”, enfatizou. (Wilma Antunes)