Justiça
MP nega pedido para desobstruir vias com manifestantes em Sorocaba
A representação foi protocolada pela vereadora Iara Bernardi; ela prosseguirá com a ação
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) negou pedido da vereadora de Sorocaba Iara Bernardi (PT) para desobstruir as vias públicas ocupadas por manifestantes. A decisão, do promotor de Justiça Jorge Alberto de Oliveira Marum, foi publicada na quarta-feira (16). Iara prosseguirá com a ação. Na cidade, grupos estão concentrados na avenida Roberto Símonsen, em frente à Base de Apoio Regional do Exército, no Jardim Santa Rosália, desde 1º de novembro.
Em representação protocolada junto ao MP, a parlamentar citou possível bloqueio do trânsito na avenida, devido aos protestos, "promovendo graves transtornos a sociedade". Ainda conforme Iara, o fato de a via ficar perto da Escola Estadual Professor Júlio Bierrenbach Lima agrava a situação. Por isso, ela solicitou a liberação da pista, para garantir a trafegabilidade total.
Jorge Alberto de Oliveira Marum-, entretanto, indeferiu e arquivou o procedimento. Usando trechos da Constituição Federal, justificou que todos têm direito às liberdades de expressão, manifestação e reunião. "Quando a Constituição garante essas liberdades, não especifica o conteúdo ou o tema daquilo que pode ser expressado; ao contrário, condena qualquer restrição ou censura", argumentou.
Marum também disse não haver, até o momento, indícios da prática de qualquer crime durante os atos. De acordo com ele, se isso acontecer, os envolvidos serão devidamente punidos pelas autoridades competentes. "Caso alguém, em meio a esses protestos, esteja cometendo um crime, como, por exemplo, “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” (art. 359-L do Código Penal), essa pessoa ou grupo de pessoas devem ser identificadas e responsabilizadas criminalmente pela autoridade policial e, em seguida, pelo órgão do Ministério Público com atribuição na área penal", pontuou.
Além disso, segundo o promotor, as manifestações não têm atrapalhado o trânsito. Isso porque "tanto a polícia, como os manifestantes estão cumprindo as decisões judiciais e desobstruindo as vias de transporte essenciais", escreveu ele. Marum mencionou, igualmente, que a Prefeitura adotou medidas para garantir o direito à locomoção e a mobilidade urbana no local.
Por fim, o autor da decisão destacou já terem sido expedidas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), medidas cabíveis e necessárias em relação aos atos. Conforme ele, as regras valem para todo o Brasil.
Competência
A Promotoria de Justiça não detém atribuições criminais, nem eleitorais, de acordo com Marum. Dessa forma, não pode definir sobre questões nesse âmbito, lhe cabendo apenas tratar da defesa da ordem urbanística, na esfera cível. Assim, ele orientou a vereadora a acionar os órgãos do MP com atribuição para proceder quanto a tais matérias. Em nota, Iara informou ter se reportado ao Ministério Público Criminal, o órgão competente, por orientação do magistrado. (Da Redação)