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Sorocaba

Justiça nega pedido de Manga e Marcha da Maconha é mantida

Evento está agendado para este sábado (12), na praça Frei Baraúna

10 de Novembro de 2022 às 16:36
Wilma Antunes [email protected]
Justiça nega pedido de Manga e Marcha da Maconha é mantida em Sorocaba
Justiça nega pedido de Manga e Marcha da Maconha é mantida em Sorocaba (Crédito: Reprodução/Marcha da Maconha Sorocaba )

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente o pedido do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), de Sorocaba, para cancelar a Marcha da Maconha na cidade. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (10), pelo juiz Leonardo Guilherme Widmann. 

No dia 18 de outubro, o chefe do Executivo publicou um vídeo em suas redes sociais condenando a manifestação. Ele se revoltou pelo fato de não poder impedir a marcha. Isso porque, caso fizesse, estaria violando a Constituição, ferindo o direito da liberdade de expressão.

A Marcha da Maconha é liberada desde 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o evento constitucional. Assim sendo, não pode haver proibição de manifestação e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização de drogas ou de qualquer substância que leve ao entorpecimento episódico ou viciado das faculdades psicofísicas. 

Como o prefeito não conseguiu vetar o pedido, atacou os organizadores chamando a marcha  “aberração” e dando a entender que eventos como esses estimulam a dependência química. No dia seguinte, 19 de outubro, disse que iria entrar com uma ação cautelar na Justiça, com pedido de liminar, solicitando o cancelamento da reunião. Segundo ele, a Prefeitura negou administrativamente o comunicado de realização da marcha no município.

Um dos motivos seria porque outro evento já estaria agendado no mesmo local em que a organização da Marcha da Maconha informou ao Executivo. Manga também alegou que a organização da marcha não havia feito comunicação prévia, de pelo menos 30 dias de antecedência. A Justiça, entretanto, negou o pedido do prefeito e encontrou discrepâncias na justificativa apresentada pela administração municipal.  

"As preocupações do autor quanto à possibilidade de a reunião servir ao consumo de drogas ilícitas e outras atividades ilegais, embora legítimas, não passam de suposições... não haver de se falar em prazo mínimo e certo a ser observado com antecedência para comunicação da realização da reunião, sobretudo previsto em ato normativo infralegal, bastando que a comunicação se dê com a antecedência necessária para a tomada de medidas pela Administração Pública para a preservação da ordem", diz trecho da decisão.

A Marcha da Maconha será realizada neste sábado (12), na praça Frei Baraúna, região central. A concentração começa às 14h30, com saída programada às 16h20. O trajeto, conforme a administração do evento, passará pela rua Cesário Mota, Miranda de Azevedo, Sete de Setembro e Professor Toledo. O tempo de concentração será destinado à fabricação de cartazes, troca de conhecimento e aquisição de camisetas. 

Vale destacar que a presença de crianças e adolescentes, bem como o consumo de drogas ilícitas, são proibidos no evento, conforme os parâmetros estabelecidos pelo STF. (Wilma Antunes)