Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no dia 30

Número de abstenção neste primeiro turno foi de 20,95%, equivalente a um pouco mais de 32 milhões de faltosos

Por Thaís Marcolino

Eleitores que não puderam comparecer ao pleito de domingo (2) não serão impedidos de votar no segundo turno, no próximo dia 30. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Porém, para conseguir votar, o eleitor precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. O número de abstenção neste primeiro turno foi de 20,95%, equivalente a um pouco mais de 32 milhões de faltosos em todo o País.

O eleitor precisa justificar a ausência no prazo de 60 dias, tanto no primeiro como segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado a ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno. A justificativa pode ser realizada de três maneiras: aplicativo e-título (baixado nas plataformas Android e iOS), sistema Justifica (no portal da Justiça Eleitoral) e Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) -- formato PDF. (Thaís Marcolino)