Eleições 2022
Votação começa às 8h e eleitores devem seguir regras do TSE
Neste primeiro turno das eleições, programado para hoje (2), a população precisa se atentar às normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitorado deve comparecer ao local de votação, das 8h às 17h, levando documento de identificação com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros. O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.
A identificação será híbrida, ou seja, as pessoas que coletaram a biometria serão reconhecidas pelas digitais após a apresentação do documento, sendo dispensada a assinatura no caderno de votação. Já aquelas que não possuem a biometria serão identificadas apenas pelo documento com foto e assinarão o caderno de votação.
Há, ainda, a possibilidade de que a pessoa não tenha coletado a biometria na Justiça Eleitoral e seus dados biométricos estejam na base de dados da urna. Isso acontecerá com pouco mais de 4 milhões de eleitoras e eleitores cujos registros foram importados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mediante convênio realizado entre o órgão e a Justiça Eleitoral. A habilitação dessas pessoas ocorrerá de forma idêntica àquela que é feita com a biometria coletada pela Justiça Eleitoral.
Consulte aqui seu local de votação: www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
Camisetas, adesivos, bandeiras e santinhos
A manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.
Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito. A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.
Celular
O uso de celulares no momento do voto é proibido, portanto ninguém poderá entrar na cabine de votação com o aparelho. O celular poderá ser utilizado para apresentar o e-Título à equipe de mesários, após o eleitor, ao dirigir-se para a cabine de votação, vai deixar seu celular em cima de uma mesa, vai votar e, após, pegar o celular. Assim, não será necessário entregar o celular a nenhum colaborador da Justiça Eleitoral.
Cola do eleitor
O uso da chamada cola eleitoral é permitido e incentivado pela Justiça Eleitoral. Entrar na cabina de votação com os números das candidatas e candidatos escolhidos anotados em um papel torna mais rápida a digitação dos números na urna e ajuda a lembrar a ordem da votação. Além disso, contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais. (Wilma Antunes)
Confira a sequência de votação
Na hora da votação, é importante ter atenção na ordem estabelecida pelo Congresso Nacional, iniciando para os cargos do poder Legislativo:
- Deputado federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem 4 dígitos, representando o número do candidato;
- Deputado estadual: vem na sequência, com 5 dígitos;
- Senador e seus dois suplentes: o eleitor deve teclar 3 dígitos;
- Governador e vice-governador: 2 dígitos;
- Presidente e vice-presidente da República: também 2 dígitos.
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