Prefeitura derruba multa para empresa que exigir máscaras

Executivo considera projeto inconstitucional; veto será discutido nesta quinta-feira (29)

Por Wilma Antunes

Uso de máscara

A Prefeitura de Sorocaba decidiu vetar totalmente o projeto de lei que impõe multa de quase R$ 16 mil às empresas que obrigam seus funcionários ou clientes a usarem máscara. O veto será discutido nesta quinta-feira (29), a partir das 9h, pela Câmara Municipal. A iniciativa que recebeu impedimento do Poder Executivo municipal é do vereador Dylan Dantas (PSC), que também quer criar a medalha “Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”, prevista para ser apreciada em primeira discussão durante a sessão ordinária.

A proposta vetada pelo Executivo foi aprovada pela Casa de Leis no dia 18 de agosto, em segunda discussão, mesmo sendo considerada inconstitucional pela Comissão da Justiça. Naquela ocasião, o Cruzeiro do Sul já havia adiantado que, por ter sido aprovada pelos parlamentares, poderia seguir para os trâmites de regulamentação, entretanto, corria o risco de receber Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Na época, a Comissão da Justiça salientou que a legislação federal vigente dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras, como medida de enfrentamento de emergência de saúde pública. Também citou que a competência para legislar sobre normas de trabalho pertence exclusivamente à União. Logo, o projeto seria inconstitucional por violar o princípio da separação dos poderes.

Agora a Municipalidade alega que o projeto é inconstitucional por violar o pacto federativo, “ao dispor sobre matéria atinente ao direito do trabalho e condições para o exercício da profissão” e, com isso, “invade esfera reservada privativamente à União”. Já a Comissão adotou uma posição diferente da anterior.

O grupo discorda e argumenta que a matéria apenas prevê a aplicação de multa sem a existência de lei ou decreto, o que, no entender da Comissão, é “compatível com todas as restrições sanitárias em vigor de âmbito federal, estadual e municipal”. Foi recomendada a rejeição do veto em plenário.

Desta forma, os vereadores podem se opor à decisão da Prefeitura e, assim, o projeto seguiria para regulamentação. A lei, inclusive, pode ser sancionada pelo próprio presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba (PL). Contudo, isso não garante que a norma seguirá em vigor sem possíveis implicações.

De acordo com o documento redigido por Dantas, a exigência do acessório sem amparo em lei ou decreto de âmbito municipal, estadual ou federal, poderá resultar em multa de R$ 15.985 mil -- valor correspondente a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) -- aos empresários. Também consta no projeto, a autuação para instituições que constrangerem clientes ou empregados pelo não uso de máscara facial, seja com “sátira, segregação, desdém ou descaso”.

Na justificativa da matéria, o parlamentar destacou que os “princípios norteadores” da Defesa do Consumidor vedam o tratamento “diferenciado” entre consumidores por parte de empresas sem motivos legais. Entretanto, nenhum artigo sequer do ordenamento jurídico foi citado. (Wilma Antunes)