Buscar no Cruzeiro

Buscar

Especial Eleições 2022

O que os 1,6 milhão de eleitores da RMS precisam saber antes de votar

Qual documento levar?, onde votar?, o que permitido?, o que é proibido?. Confira as respostas e orientações

30 de Setembro de 2022 às 00:01
Wilma Antunes [email protected]
O eleitor tem em suas mãos a oportunidade de escolher por quem quer ser governado
O eleitor tem em suas mãos a oportunidade de escolher por quem quer ser governado (Crédito: DIVULGAÇÃO / TSE)

O primeiro turno das Eleições 2022 acontece domingo (2), das 8h às 17h. É a chance dos brasileiros definirem os cinco nomes que ocuparão os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e Presidente da República.

Embora a internet tenha auxiliado os eleitores com o bê-a-bá eleitoral, além de disponibilizar colinhas digitais, não será permitido entrar com aparelhos eletrônicos na cabine de votação. O Cruzeiro do Sul preparou um guia para orientar os mais de 1,6 milhão de eleitores da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) aptos a votar, com todas as informações necessárias.


Qual documento levar?


Os eleitores que já tiveram a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderão utilizar as digitais como forma de identificação. Entretanto, esta não é a única forma para votar. Quem ainda não realizou o cadastro biométrico e estiver com o título de eleitor regular, poderá apresentar algum documento oficial com foto, mesmo que não tenha a biometria coletada.

Os documentos aceitos na hora de votar são: carteira de identidade (RG); identidade social; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (CNH). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

Já quem emitiu o e-Título (título de eleitor em meio digital) poderá apresentar a documentação pelo aplicativo no celular. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto. O uso do aparelho só será permitido para apresentação do e-Título. Na hora de votar, o eleitor terá de deixar o dispositivo com o mesário.


Onde votar?


Para quem ainda não sabe o endereço da zona eleitoral em que vota, é possível descobrir em menos de um minuto. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há uma guia destinada só para consulta de local de votação (tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome). Basta colocar nos campos indicados o número do CPF, data de nascimento e nome da mãe.

Já para fazer a consulta no e-Título -- disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS -- é só abrir o aplicativo e clicar na opção “Onde Votar”, na barra que fica na parte inferior da tela. Uma guia com todas as informações necessárias sobre o endereço, incluindo um mapa com sugestões de rotas e opção para chamar carro de aplicativo.


Sequência de votação


As urnas eletrônicas apresentam os candidatos em uma sequência pré-definida. Por isso, é importante que o eleitor preste atenção na hora do voto para que o procedimento seja feito corretamente. O primeiro cargo que aparece na tela do dispositivo é o de deputado federal, com quatro dígitos. O segundo cargo é o de deputado estadual, com cinco dígitos.

Em seguida, vem o de senador, com três números. Depois, aparece o de governador, com dois números. O último cargo que aparece na sequência é o de presidente, também com dois dígitos. Para efetivar o voto, o eleitor deve apertar as teclas com a numeração correspondente ao candidato, conferir a foto que aparece na tela da urna e apertar a tecla “confirma” (verde). Se caso houver erro de digitação, basta apertar a tecla “corrige” (laranja) para recomeçar.

Para votar em branco, basta apertar a tecla “branco”. Já para votar nulo, é só digitar um número inexistente na urna.


O que é permitido?


Os eleitores, conforme normas do TSE, podem demonstrar preferência pessoal por meio de banderias, broches e vestimentas, entretanto, de forma individual e sem pedir votos. Aglomerações estão vetadas até o final do horário de votação. As pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las, se for imprescindível. Também é permitido levar para a cabine a chamada “cola”, com os números dos candidatos escolhidos. O uso de máscara nas seções eleitorais não será obrigatório.


O que é proibido?


Não será permitido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando qualquer símbolo que identifique determinado candidato, partido, coligação ou federação. A abordagem de pessoas que estiverem em trânsito para votar, com intuito de persuadir ou distribuir brindes, também é proibida. Quem descumprir a determinação pode responder por crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.

Também não é permitido entrar com aparelhos eletrônicos na cabine eleitoral. Desta forma, ficam proibidas selfies na hora do voto. A pena prevista para quem descumprir a medida é de até dois anos de detenção. A proibição também vale para o porte de armas de fogo a menos de 100 metros das seções eleitorais.


Como justificar o voto?


Quem não comparecer às seções eleitorais para votar no dia 2 de outubro precisa justificar a ausência. Caso contrário, pode haver a suspensão de alguns direitos civis, tendo em vista que o voto é obrigatório no Brasil. A justificativa pode ser feito pelo celular do próprio eleitor, no e-Título. No menu do aplicativo, basta clicar em “mais opções” e, em seguida, “justificativa de ausência”. Após isso, é só seguir os procedimentos indicados pela plataforma.

Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral, será possível justificar o voto já no dia da eleição. Isso porque o aplicativo utiliza a localização do aparelho durante o horário de votação. Assim, é possível comprovar que a que a pessoa está, de fato, fora do município ou estado.

Também é possível justificar o voto pelo site do TSE (tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral), em um período de 60 dias após as eleições. É necessário informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Um código de protocolo será gerado para acompanhamento da situação.


Lei seca


Os efeitos do álcool podem prejudicar o eleitor na hora de escolher os candidatos que vão representá-lo nos próximos anos. Como forma de prevenir os possíveis abusos com bebidas alcoólicas, o Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições. Hoje, essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal, que determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva Secretaria de Segurança Pública.

Às vésperas das eleições, poucos estados aderiram à lei seca eleitoral, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em dia de votação. Já publicaram portarias determinando a lei seca eleitoral no pleito deste ano: Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins.

A última vez que a lei seca foi implantada no Estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, foi na eleição de 2006. Os TREs ainda podem publicar portarias determinando a restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas até este sábado (1º). (Wilma Antunes)

Colinha é uma "amiga" do eleitor - DIVULGAÇÃO / TSE
Colinha é uma "amiga" do eleitor (crédito: DIVULGAÇÃO / TSE)

 

 

Galeria

Confira a galeria de fotos