Buscar no Cruzeiro

Buscar

Casa de Papel

Tribunal de Justiça nega recurso a Carriel, que processava Crespo

Carriel foi condenado a pagar 20% do valor pedido a titulo de honorários para o advogado de Crespo

02 de Julho de 2022 às 00:01
Wilma Antunes [email protected]
Marcelo Carriel é delegado aposentado e respondia pela Delegacia Seccional de Sorocaba.
Marcelo Carriel é delegado aposentado e respondia pela Delegacia Seccional de Sorocaba. (Crédito: Fábio Rogério (24/7/2015))

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou improcedente o pedido de indenização movido pelo delegado aposentado Marcelo Carriel contra o ex-prefeito de Sorocaba, José Crespo. O processo por danos morais, iniciado em dezembro de 2019, solicitava indenização de R$ 30 mil ao então agente político. Por ter perdido em primeira e segunda instância, Carriel foi condenado a pagar 20% do valor pedido a titulo de honorários para o advogado de Crespo.

Conforme consta nos autos, Carriel alegou sofrer danos morais após o prefeito cassado ter solicitado seu afastamento ao então governador João Dória (PSDB), ao então vice Rodrigo Garcia (Democratas) e à Secretaria de Segurança Pública (SSP). A defesa do ex-delegado se baseia em e-mails vazados e publicados pela imprensa. Crespo teria dito que Carriel é “inimigo” dele e do governo do Estado. Além disso, seria um “elemento negativo em todos os sentidos”, e que teria “provas” que tornariam insustentável sua manutenção no cargo de delegado seccional.

Carriel perdeu em primeira instância em novembro de 2020. Embora sua defesa tenha tentado argumentar que ele foi lesado com a exposição do caso, as evidências não convenceram a Justiça. “Não há uma maneira eficaz de corrigir um abalo dessa natureza, dado ao número incalculável de entes que recebem a informação e não acompanham o seu desfecho. Vale dizer que o conceito negativo sobre o Autor criado com essa situação é irreparável”, diz trecho do processo.

De acordo com decisão assinada pelo relator José Carlos Costa Netto, no último dia 29, os conteúdos levantados pelo delegado aposentado não apresentam caráter ilícito. O TJ-SP ainda destacou que não há provas de que tenha sido Crespo o propagador dos e-mails veiculados na impresa. “Autor ocupa cargo público e por isso se torna naturalmente exposto à opinião pública, pelos meios de comunicação”, destaca a apelação. O Cruzeiro do Sul procurou por Marcelo Carriel, mas ele não se manifestou sobre o assunto. (Wilma Antunes)