Entrega de declarações do IRPF 2022 teve aumento de quase 8% em Sorocaba

Segundo a Delegacia da Receita Federal na cidade, eram esperadas 180.683 declarações, mas o total entregue chegou a 195.009; prazo terminou ontem

Por Ana Claudia Martins

Imposto de renda 2022.

O total de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 foi quase 8% maior em Sorocaba em relação ao total recebido no ano passado. Segundo dados da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, o total esperado na cidade era de 180.683.

Porém, o total recebido foi de 195.009, o que representa um aumento de 7,92%. O crescimento no número de declarações dos contribuintes da cidade foi maior do que o aumento ocorrido no Estado de São Paulo (5,39%) e também no Brasil (6,45%). O prazo para a entrega das declarações terminou às 23h59 de terça-feira (31). Agora, quem não entregou está sujeito a multa. Para a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, aumento é “surpreendente”.

Para o professor e economista Geraldo Almeida, o aumento em Sorocaba é reflexo da falta de correção da tabela do imposto de renda, que está defasada, e também porque a média salarial na cidade é considerada acima da média. “A média salarial na cidade é acima do primeiro valor da faixa de pagamento do imposto de renda, com isso mais pessoas são obrigadas a declarar e pagar o imposto, que já é descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador”, destaca.

De acordo com a Receita Federal, até às 23h59 de ontem (31), último dia para a entrega, foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, de todo o Brasil. A expectativa do órgão de receber 34,1 milhões de declarações também foi superada.

O mesmo ocorreu no Estado de São Paulo. Foram entregues 11.574.374 declarações do IRPF 2022 dentro do prazo. O total esperado no Estado era de 10.982.166.

A partir desta quarta-feira (1º), quem estava obrigado e não entregou a declaração, está sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor. O valor mínimo é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte tem 30 dias para pagar. Após o prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

A Receita Federal informa ainda que das declarações entregues, pouco mais de 2 milhões já foram retidas para análise, a chamada malha fina, por algum tipo de divergência encontrada. Também a partir desta quarta, após o fim do prazo para entrega, os contribuintes já podem consultar o andamento da declaração para ver se alguma pendência foi encontrada.

Aumento “surpreendente”

Para a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), as 36 milhões de declarações recebidas de todo o Brasil é uma quantidade ‘surpreendente‘ e que o valor se deve à não correção da tabela do imposto de renda. Por meio de nota, a entidade informa que a tabela do imposto de renda está defasada em 134,53%.

“É evidente que esse crescimento exponencial dos declarantes decorre do fato de a massa de contribuintes, particularmente proveniente da classe média-quase-pobre, ter tido uma pequena melhora salarial e ter se visto obrigada a declarar, o que é uma injustiça enorme, já que os grandes contribuintes, os super ricos, não pagam imposto por conta da isenção da tributação da distribuição de lucros”, diz a Unafisco. Segundo a associação, o “governo deveria atualizar a tabela do IR e isentar quem ganha até R$ 4.465,00 para promover um pouco de justiça fiscal”.

Lembrando que são obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Também devem declarar o imposto aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e, ainda, quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Tabela é a mesma desde 2015

A tabela que determina quem deve declarar imposto de renda em 2022 é a mesma sem correção desde 2015. De acordo com a tabela em vigor, quem recebe salário mensal até R$ 1.903,98 está isento de apresentar a declaração anual para a Receita Federal.

Já quem recebe salário mensal na faixa de R$ 1.903,99 até a R$ 2.826,65 a alíquota do IRPF é de 7,5%. De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 a alíquota é de 15%. De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 a alíquota é de 22,5%. E acima de R$ 4.664,68 a alíquota é de 27,5%. (Da Redação)