Câmara de Sorocaba aprova selo 'Restaurante Amigo do Bariátrico'

Dispositivo concede o título aos restaurantes que oferecem, pelo menos, 30% de desconto à pacientes bariátricos em rodízios e festivais gastronômicos

Por Wilma Antunes

Em segunda discussão, foi aprovado projeto de lei que inclui "Maio Furta-Cor" no calendário oficial da cidade

A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou nesta quinta-feira (28) em segunda discussão, por unanimidade, o projeto de decreto legislativo que cria o Selo “Restaurante Amigo do Bariátrico”, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos).

Segundo consta o texto do projeto, o objetivo é incentivar estabelecimentos do ramo de restaurantes a conceder descontos de, no mínimo, 30% no preço das refeições para pessoas que passaram por cirurgia de redução de estômago.

Desta forma, a casa legislativa disponibilizará o selo aos restaurantes e outros comércios similares que aderirem à iniciativa. Serão concedidos apenas 20 títulos por ano, que podem ser requisitados por iniciativa parlamentar ou à pedido da empresa, mediante a apresentação de documentação comprobatória.

O selo ainda poderá ser utilizado pelo beneficiário para fins publicitários pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado sempre que os requisitos sejam cumpridos. Em caso de infração a quaisquer requisitos, no entanto, a cassação pode ocorre a qualquer momento.

Como justificativa, o documento elaborado por Passos ressalta o princípio da igualdade. Segundo o texto, a medida é “justa, proporcional e razoável”, visto que pacientes bariátricos tendem a comer porções menores.

“Assim como crianças pagam metade do valor de um rodízio por não terem a mesma capacidade de se alimentar de um adulto de condições normais, os consumidores que se submeteram à cirurgia de redução do estômago também merecem esse tratamento, pois não possuem a mesma condição alimentar”, diz trecho do dispositivo.

Para solicitar o desconto -- válido nas modalidades rodízio e festival gastronômico -- o cliente deverá comprovar que fez a cirurgia bariátrica. Assim, torna-se obrigatória a apresentação de carteira expedida pelo médico responsável pelo procedimento.

Além disso, os consumidores que fizeram qualquer outra gastroplastia, independentemente da técnica utilizada, também têm direito ao abatimento de 30% na conta.