Motoristas não respeitam limitador de altura no Jardim São Carlos

Vídeo enviado por morador mostra o momento em que um caminhão tenta passar pelo dispositivo

Por Cruzeiro do Sul

Motoristas de ônibus e caminhões não estão respeitando o limitador de altura instalado no Jardim São Carlos, zona oeste de Sorocaba

Motoristas de caminhões e ônibus não estão respeitando o dispositivo delimitador de altura instalado em 11 de março pela Urbes, na rua Osmar de Oliveira, no Jardim São Carlos, zona oeste da cidade. O intuito do novo dispositivo é desviar o tráfego de veículos pesados, sobretudo caminhões, que acessavam o Jardim São Carlos pela rodovia Raposo Tavares.

O vídeo enviado pelo consultor imobiliário e morador da região, José Dias Neto, mostra o momento em que um caminhão tenta passar pelo dispositivo. Apesar do veículo conseguir passar, no vídeo, é possível ouvir o som do baú encostando no limitador. 

De acordo com o morador, os motoristas que não conseguem passar pelo equipamento, voltam um trecho de 150 metros da rua em marcha à ré. “O risco é grande. Quando é carreta, é ainda pior”, comenta. Ele acredita que remanejar o dispositivo para o início da rua seja uma alternativa para melhorar a situação. Atualmente, o limitador está instalado no término da via. 


O jornal Cruzeiro do Sul esteve no local e tanto para o veículo vindo da Raposo Tavares sentido Jardim São Carlos, como para o outro, que trafega sentido contrário, há sinalização.

Demanda de moradores

A instalação do dispositivo na rua Osmar de Oliveira é uma demanda dos próprios moradores do Jardim São Carlos. O tráfego constante de caminhões no bairro estava causando danos ao asfalto e às residências, devido ao peso dos veículos e à trepidação ocasionada.

Em nota, a Urbes - Trânsito e Transportes informa que intensificou as ações de fiscalização no local e destaca que é “imprescindível que os motoristas observem e cumpram as leis que regem o trânsito, sendo a cidadania praticada por todos os agentes que compõem a mobilidade urbana”. 

A altura máxima para passagem sob o delimitador é de 3 metros. O motorista que for flagrado desrespeitando o limite de altura está sujeito à multa grave, no valor de R$ 195,23, e à perda de cinco pontos na habilitação, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). (Da redação)