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Violência doméstica

Mulheres agredidas buscam justiça com as próprias mãos

Nos dois primeiros meses de 2022, três casos de mulheres que reagiram à violência doméstica foram registrados na RMS

03 de Abril de 2022 às 00:01
Virginia Kleinhappel Valio [email protected]
A delegada Veraly Bramante Ferraz diz que há cada caso tem circunstância específica.
A delegada Veraly Bramante Ferraz diz que há cada caso tem circunstância específica. (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS (7/10/2021))

A Lei Maria da Penha considera a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Em sua maioria, vemos a violência doméstica advinda do lado masculino. Como as sanções impostas aos agressores, por muitas vezes não resolvem, algumas mulheres que convivem com a violência de seus parceiros fazem o que pode ser chamado de “justiça com as próprias mãos”.

Nos dois primeiros meses de 2022, três casos de mulheres que reagiram à violência doméstica foram registrados na Região Metropolitana de Sorocaba. Em 26 de janeiro deste ano, um homem morreu após ser ferido pela namorada com um pedaço de espelho quebrado. O caso ocorreu em Iperó. Em 6 de fevereiro, uma mulher de 42 anos, matou o marido, de 37, usando uma faca, em Araçoiaba da Serra. Ele foi levado ao hospital com ferimento no tórax, mas não resistiu. O caso mais recente ocorreu em 17 de fevereiro, em Mairinque, quando uma mulher de 37 anos matou o marido, de 35. Em todos os casos as mulheres usaram arma branca e alegaram que foram agredidas pelo companheiro.

Para a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Veraly Bramante Ferraz, dependendo da circunstância, reagir à violência doméstica acaba sendo a única opção para as mulheres. “Na verdade o que acontece é o seguinte: chega um ponto em que se elas não reagirem, eles serão mortas ou alguma coisa pior vai acontecer. Elas têm que tomar atitude e estão tomando, com o que tem nas mãos. A força do homem é muito maior. Acredito que ninguém aguenta passar por tanta situação de violência, sem reagir”, disse.

Mesmo que, em muitos casos, as mulheres justifiquem tal ato como legítima defesa, a delegada explica que é preciso uma investigação e análise do caso. “A pena varia, pois vai depender de cada caso. Quando é legítima defesa, talvez elas nem sejam punidas. Vai depender do advogado de defesa. Tem toda uma circunstância específica de cada caso. A legítima defesa é alegada pelo advogado da parte que promoveu o homicídio, então depende de cada caso. Isso é a Justiça quem vai decidir”.

Números de Sorocaba

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência, com o objetivo de garantir a segurança da mulher vítima de violência e de seus familiares, após o registro da denúncia na delegacia. Em Sorocaba, foram anotados 447 registros de medidas protetivas entre janeiro e março deste ano. Um aumento de 38%, em relação ao mesmo período de 2021, quando foram registradas 322 medidas protetivas. Por outro lado, o número de boletins de ocorrência teve queda de 19%, com 719 registros entre janeiro a março de 2022 e 889 no mesmo período de 2021.

Uma em cada três mulheres é submetida à violência física ou sexual por parte de seu parceiro ou violência sexual por parte de um não parceiro, ao longo da vida. É o que mostra o Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). O documento descreve a violência contra a mulher como um problema endêmico e grave.

Legítima defesa

A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Sorocaba, Adriana Mazzarino Sanches, explica “é considerada legítima defesa quando a pessoa afasta injusta agressão, que esteja acontecendo ou prestes a acontecer, a direito próprio ou de outra pessoa, desde que seja de forma moderada. Assim quem age em legítima defesa não comete crime, mas pode responder judicialmente pelos excessos que cometer”.

Ela comenta que as vítimas enfrentam muitas barreiras, dentre elas, a dificuldade de se identificar como vítima e buscar ajuda. Além disto, as mulheres sentem medo, vergonha e receio ao buscar proteção nos órgãos competentes. “Muitas mulheres que denunciam seus agressores se tornam vítimas do próprio sistema, que muitas vezes não está preparado adequadamente para atendimento, pelo machismo institucional existente”.

A advogada destaca que a sociedade define a vítima como aquela pessoa que não se defende, mas explica que não existe um perfil único de vítimas. “A mulher se defende de muitas agressões, em diversas situações, sejam verbais ou físicas. Isto não quer dizer que não sejam vítimas. Porém, é importante dizer que atitudes assim são arriscadas e a orientação é para que sempre recorram à rede de proteção”. (Virgínia Kleinhappel Valio)