Contribuintes do IR podem destinar parte do imposto ao Fundo do Idoso
O contribuinte do Imposto de Renda (IR) 2022 pode destinar parte do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso em Sorocaba, até o dia 19 de abril. Assim, tanto pessoas físicas, como jurídicas (empresas), com valor a pagar de imposto ou a restituir, pode direcionar uma porcentagem dessa quantia para projetos sociais voltados a esse público. Estão aptos a receber esses recursos projetos certificados pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
É preciso indicar essa destinação no momento da realização da declaração do IR, em formulário completo. A iniciativa não resulta em aumento do imposto a ser pago, tampouco diminui o valor da restituição. Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido a esse Fundo. Enquanto, na declaração de pessoa jurídica, empresas em regime de Lucro Real podem destinar até 1% do IR devido.
Com isso, parte do valor do IR que iria para os cofres federais permanecerá em Sorocaba, de modo contribuir no atendimento a idosos que mais precisam, auxiliando no seu bem-estar, qualidade de vida e desenvolvimento.
O processo de doação é simples. Basta acessar, durante o preenchimento, o item “Resumo da Declaração”, no programa de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica, e selecionar a opção “Doação Diretamente na Declaração - CMI”. Em seguida, clique no botão “Novo”, escolha o “Fundo Municipal”, selecione “SP” e o município de “Sorocaba”. O sistema fará automaticamente o cálculo do limite máximo que pode ser doado. Para completar o processo, é necessário emitir o boleto da Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com a opção Doação Diretamente na Declaração - CMI. Também é possível informar ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso sobre a sua doação. Outras informações pelo telefone (15) 99777-2066 ou e-mailcmisorocaba@hotmail.com . (Da Redação)