Sorocaba
Projeto de lei desobriga cópia do Código de Defesa do Consumidor
Os comércios de Sorocaba podem não ter mais a obrigatoriedade de apresentar uma cópia do Código de Defesa do Consumidor. Essa é a determinação de um projeto de lei que está na pauta da sessão de hoje (15) da Câmara. No lugar, entraria o chamado QR Code, que obriga o consumidor a ter um celular, com câmera, conectado a internet, além de domínio da ferramenta.
De acordo com o texto do projeto, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do município ficam “obrigados a manter, em local visível e de fácil manuseio do público, no formato físico ou digital, exemplar do Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao consumidor a plena e atualizada informação sobre seus direitos e deveres”. O texto em vigor, da lei 8.102, de 05 de março de 2007, não traz a possibilidade do exemplar digital.
O texto do projeto segue e afirma que o estabelecimento poderá disponibilizar Código Rápido (QR) para consulta da legislação, que deverá obrigatoriamente acessar o Código de Defesa do Consumidor constante no domínio planalto.gov.br, dispensando qualquer outro meio.
Segundo o parlamentar, na época em que a lei atual foi aprovada, a intenção do legislador foi nobre, no sentido de garantir o acesso de forma rápida e fácil da legislação ao cidadão. “Ocorre que, com o passar dos anos as relações tendem a mudar e com isso ocorrem constantes alterações nos diplomas legais consumeristas, o que, consequentemente, acarreta na eventual desatualização dos códigos físicos disponíveis nos estabelecimentos”, argumentou.
O vereador ainda diz que a proposta é que a utilização da tecnologia garantirá que ambos os interesses -- dos comerciantes e dos consumidores -- sejam atendidos. O projeto de lei só não explica como combaterá a lei federal, de 2010, que também obriga cópia de exemplar nos estabelecimentos comerciais. Em consulta ao site do Planalto, o texto ainda consta como em vigor. (Marcel Scinocca)