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Sorocaba

Cartórios eleitorais voltam a atender, porém parcialmente

15 de Março de 2022 às 00:01
Virginia Kleinhappel Valio [email protected]
Os cartórios eleitorais de Sorocaba ficam na praça da Maçonaria, no Jardim Paulistano.
Os cartórios eleitorais de Sorocaba ficam na praça da Maçonaria, no Jardim Paulistano. (Crédito: FERNANDO REZENDE / ARQUIVO JCS (13/1/2021))

 

Todos os cartórios eleitorais do Estado de São Paulo retomaram o atendimento presencial ontem (14), com 50% da capacidade. O atendimento ao público, que deve ser agendado no site do TRE (www.tre-sp.jus.br), é realizado das 12h às 17h.

Segundo a chefe de cartório do TRE-SP, Laurinda de Negreiros, o retorno é parcial e com revezamento de funcionários. “Cada dia é uma equipe, 50% do pessoal está trabalhando cada dia. Mas em 18 de abril retornamos 100%”.

Todos os serviços já prestados pela internet, como transferência do título de eleitor, regularização da situação eleitoral, emissão de certidões, entre outros, serão oferecidos aos que optarem pelo atendimento presencial. “Pela internet é possível fazer os serviços. Porém, alguns eleitores possuem dificuldade, então acabam vindo até o cartório”.

Já o serviço de coleta de dados biométricos (impressão digital, fotografia e assinatura) segue suspenso. “Mas quem não tiver a biometria, vai poder votar normalmente”, disse a chefe de cartório.

Se haverá ou não o cadastro da biometria nos próximos meses, não há definição. “Isso quem define é o TSE, e depois passa para o TRE. Ainda não foi definido como vai ser. Mas que todos vão poder votar, vão; com biometria ou não. Existe muita ‘fake news’ de pessoas dizendo que quem não fez a biometria, não vai votar. Isso não é verdade”, explica.

Ontem, no primeiro dia de atendimento, o movimento no cartório estava calmo e, apesar de um problema ter atingido o sistema e a internet do TRE, o serviço aos munícipes não foi afetado, visto que o problema foi corrigido rapidamente.

Regras de acesso

As medidas de segurança sanitária continuam sendo de observância obrigatória em todas as unidades da Justiça Eleitoral paulista e o ingresso nos prédios observa a apresentação obrigatória de comprovante de vacinação contra a Covid-19 e um documento oficial com foto, exceto para menores de 5 anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde.

A vacinação a ser comprovada deverá corresponder a pelo menos duas doses, de acordo com o cronograma divulgado pelos órgãos competentes. Aqueles que tiverem contraindicações médicas para serem vacinados deverão apresentar relatório médico, que poderá ser analisado pela Coordenadoria de Atenção à Saúde do Tribunal. (Virgínia Kleinhappel Valio)