Sorocaba
Procon mantém multas a bancos por atraso no atendimento
A Superintendência do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Sorocaba), ligado à Secretaria Jurídica, manteve multas à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao banco Mercantil por demora no atendimento ao público, desobedecendo lei municipal. As decisões foram publicadas na segunda-feira (7).
Os processos são referente a 2021. Para o banco Mercantil foram mantidas duas multas, cada uma no valor de R$ 20.480. No mesmo valor, também foi mantida uma multa à Caixa. Nos três recursos, houve aumento no valor da multa. No caso da Caixa, o processo é sobre problemas no atendimento da agência Tropeiros, na General Carneiro. Para o Mercantil do Brasil, as agências envolvidas são das ruas São Bento e Professor Toledo. Em todos os casos, a punição é relacionada a má prestação do serviço, por exceder o tempo razoável para atendimento aos consumidores.
Questionada sobre a situação, a CEF informou que protocolou novo recurso recorrendo da decisão de multa, e que está aguardando decisão do Procon. “Entre as ações adotadas pela agência Tropeiros é possível citar a atuação de duas recepcionistas na organização das filas, antes mesmo da abertura das unidades e a recepção qualificada dos clientes durante todo o horário de funcionamento. A agência também funcionará a partir da próxima semana em novo prédio com maior capacidade de atendimento, na avenida General Carneiro, 1684”, alega.
A instituição disse ainda que permanece realizando ações para melhorar o atendimento e evitar filas nas agências. “Nesse sentido, o banco fortaleceu a sua rede de atendimento, em especial nas agências que concentram maiores números de pagamento dos benefícios sociais.”
O Mercantil do Brasil, que tem relatos dos maiores problemas relacionados à demora, incluindo longas filas em vias públicas, não respondeu aos nossos questionamentos.
Novo valor
Na quinta-feira (10), em sessão extraordinária, a Câmara de Sorocaba aprovou a ampliação do valor das multas para agências bancárias que desrespeitem o tempo limite para atendimento ao público na cidade. O valor foi de R$ 5 mil para R$ 50 mil. A autoria da iniciativa é do Poder Executivo, que considera o valor atual como irrisório.
Em Sorocaba, a lei estabelece que, nos caixas ou caixas eletrônicos, o tempo máximo de espera é de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. Já o tempo máximo de espera para atendimento nas mesas é de 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. (Marcel Scinocca)