Sorocaba
Multa por demora no atendimento em bancos sobe para R$ 50 mil
Há até situação em que há risco de atropelamento em função da permanência de clientes em ruas e avenidas
A Câmara de Sorocaba aprovou em sessão extraordinária ontem (10) a ampliação do valor das multas para agências bancárias que desrespeitam o tempo limite para atendimento ao público na cidade. O valor foi de R$ 5 mil para R$ 50 mil. A autoria da iniciativa é do Poder Executivo, que considera o valor atual como irrisório.
O novo texto substitui a lei 7.391, de 3 de junho de 2005, que obriga as agências bancárias a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável. Devido à pandemia, essa lei sofreu alterações por meio da lei 12.323, de 20 de julho de 2021, “com o intuito de ver resguardado o direito dos munícipes em ter atendimento célere e seguro nas agências bancárias e correlatos ou fora delas”.
No entanto, segundo o Executivo, isso não vem ocorrendo, devido ao “valor irrisório” das multas, que atualmente variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil até a quinta reincidência. Em razão disso, o projeto de lei alterou o artigo 6º da lei 7.391, estabelecendo que o não cumprimento das normas municipais sobre prazo de atendimento nas agências acarretará ao estabelecimento infrator, após advertência, multa no valor de R$ 50 mil, suspensão temporária do alvará de funcionamento por um período de 90 dias ou cassação definitiva do alvará, em caso de reincidência da pena de suspensão temporária.
Atualmente, a lei estabelece que, nos caixas ou caixas eletrônicos, o tempo máximo de espera é de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. Já o tempo máximo de espera para atendimento nas mesas é de 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
Os vereadores relataram até situação em que há risco de atropelamento em função da exposição em ruas e avenidas. O Cruzeiro do Sul, ao longo de 2021, mostrou várias situações onde houve registro de demora no atendimento. Em alguns casos, munícipes -- em especial aposentados -- chegaram às filas às 8h, sendo que o atendimento bancário começa às 10h. Eles anteciparam as filas com medo de mais filas. Em 2022, os registros de demora no atendimento continua em vários pontos da cidade.
O projeto de lei foi aprovado com emenda de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos). A medida estabelece a aplicação das punições sucessivamente, começando com a advertência e, em caso de reincidências, sendo aplicadas a multa de R$ 50 mil, suspensão de funcionamento do banco infrator e finalmente a cassação definitiva do alvará de funcionamento.
O texto agora segue para sanção ou veto do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).