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Sorocaba

Olavo de Carvalho pode nominar rua da cidade

10 de Março de 2022 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
Olavo de Carvalho.
Olavo de Carvalho. (Crédito: DIVULGAÇÃO)

Falecido em janeiro deste ano, Olavo de Carvalho deverá virar nome de rua em Sorocaba. A iniciativa está na pauta de hoje (10) da Câmara. Caso a iniciativa seja aprovada, Olavo dará nome à rua 6, localizada no Metropolitano Condomínio Empresarial, que fica na região do Éden.

Na justificativa do vereador Dylan Dantas (PSC), autor do projeto, Olavo Luiz Pimentel de Carvalho aparece como professor, filósofo, escritor, ensaísta e jornalista brasileiro. O texto diz ainda que ele é autor de dezenas de livros, mais de 40 mil páginas de apostilas de mais de 44 cursos, milhares de artigos e do maior curso de filosofia do País. “Esse seu curso já contém mais de 560 aulas, contabilizando também milhares de horas de conteúdo. Segundo ele mesmo, seus cursos são os únicos realmente formadores de profissionais de alto nível no País, superiores às graduações de humanas de qualquer universidade”, afirma o texto.

A justificativa ainda lembra que Olavo é chamado de pai da direita no Brasil. “Embora rejeite tal título, sabe que fez muito pela direita no País. Ele acredita que a democracia envolve o rodízio dos poderes e que a esquerda pretende ter a hegemonia no poder”, escreveu, Dylan.

Olavo nasceu em Campinas, em 29 de abril de 1947, e faleceu em 24 de janeiro de 2022, em Richmond, estado da Virgínia, nos Estados Unidos, aos 74 anos de idade. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Filósofo e Professor Conservador - 1947/2022”.

Extraordinária

O Legislativo de Sorocaba terá sessão extraordinária hoje. Abrindo a ordem do dia, será votado o projeto de autoria do Executivo que trata das penalidades relativas ao descumprimento do tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias. Para tanto, o projeto altera a redação da lei que obriga os bancos da cidade a prestarem aos seus usuários atendimento em tempo razoável. Devido à pandemia, essa lei sofreu alterações por meio da Lei 12.323, de 20 de julho de 2021, “com o intuito de ver resguardado o direito dos munícipes em ter atendimento célere e seguro nas agências bancárias e correlatos ou fora delas”.

No entanto, segundo o Executivo e conforme informou a Câmara, isso não vem ocorrendo, devido ao “valor irrisório” das multas, que atualmente variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil até a quinta reincidência. Com o novo projeto, se estabelece que o não cumprimento das normas municipais sobre prazo de atendimento nas agências acarretará ao estabelecimento infrator, após advertência, multa no valor de R$ 50 mil, suspensão temporária do alvará de funcionamento por um período de 90 dias ou cassação definitiva do alvará, em caso de reincidência da pena de suspensão temporária. (Marcel Scinocca)