Polícia
MP pede inclusão de nome de ex-delegada foragida na 'lista vermelha' da Interpol
Pedido foi feito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Sorocaba à Polícia Federal
A ex-delegada Simona Ricci Rodrigues de Scarpa Anzuíno, que foi condenada a mais de sete anos de prisão, em regime fechado, por receber propina para evitar a prisão de traficantes de drogas, quando trabalhava em uma delegacia especializada em Sorocaba, deverá ter seu nome incluído na chamada “lista vermelha” de procurados da Interpol. O pedido foi feito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Sorocaba, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), à Polícia Federal.
O Cruzeiro do Sul questionou a Polícia Federal a respeito, mas até o momento não houve retorno. Segundo o Gaeco, a ex-delegada deixou o Brasil em 2020, mas os crimes pelos quais ela é acusada ocorreram em 2007, quando ela trabalhava na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecente (Dise) de Sorocaba. Já a primeira condenação na Justiça ocorreu em 2016, quando Simona era delegada de polícia em Mairinque, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS).
Além da ex-delegada, segundo o Gaeco, na ocasião também foram condenados, em primeira instância, pela juíza da 2ª Vara Criminal do Fórum de Sorocaba, Margarete Pellizari,
dois investigadores pela prática dos mesmos crimes. Eles também foram condenados à perda da função pública.
Outros dois investigadores, que também constavam na denúncia do Gaeco, foram absolvidos por falta de provas. E um outro investigador foi absolvido pela Justiça, a pedido do próprio Gaeco.
O caso
De acordo com as investigações do Gaeco, na ocasião, a delegada e dois investigadores, que em 2007 atuavam na Dise de Sorocaba, foram acusados de receberem propina de R$ 114.800,00 -- R$ 34 mil de imediato e R$ 40,8 mil em pagamentos efetuados após o fato --, além de um veículo Audi (que valia na época R$ 40 mil), em troca da liberdade de duas pessoas de um grupo de três levadas à delegacia, após um flagrante de tráfico de drogas.
Conforme o Gaeco, os dois traficantes ficaram detidos na delegacia até que o pagamento fosse feito e o boletim de ocorrência não trouxe informação de que eles estiveram no prédio da Dise durante a elaboração do flagrante. “No presente caso, as circunstâncias falam por si. Houve contato direto dos acusados com as vítimas e de uma delas com terceiro que estava sendo monitorado, aquele fato confirmado pelos próprios réus e este pelo laudo de degravação da conversa telefônica interceptada, na qual ficou cabalmente demonstrada a efetiva exigência de quantia em dinheiro pela Delegada de Polícia e pelos Investigadores em troca de dar este ou aquele desfecho aos procedimentos policiais em curso”, afirmou a juíza em sua decisão em agosto de 2016.
Ainda na decisão, a juíza Margarete Pellizari citou que ficou comprovada a existência do delito e que, diante do não pagamento do montante exigido pelos policiais, uma das pessoas (a testemunha protegida pela Justiça) foi presa em flagrante e indiciada pelo crime de tráfico de drogas, sendo processada e condenada. Já as outras duas pessoas, também conduzidas à Dise -- alegou a magistrada -- cederam a exigências, efetuando o pagamento e foram “simplesmente” liberadas.
A ex-delegada e os dois investigadores foram condenados em primeira instância pela Justiça, mas recorreram da decisão e o processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na ocasião, a juíza Margarete Pellizari determinou que os réus permanecessem soltos durante toda a instrução do processo, podendo recorrer da sentença em liberdade. (Da Redação)