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Sorocaba

Justiça indefere pedido do CMDM para anular ato da Corregedoria

11 de Fevereiro de 2022 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
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A Justiça não deu razão e indeferiu o mandado de segurança em ação proposta pela advogada Emanuela Barros, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), contra ato da Corregedoria-Geral do Município (CGM). A decisão é da juíza Karina Jemengovac Perez e foi tomada na quarta-feira (9). A presidente do CMDM pedia no mandato que o processo administrativo da Prefeitura de Sorocaba que investiga possíveis irregularidades no Conselho fosse considerado nulo e que ela não preste depoimento no caso.

A magistrada observou que a data de oitiva da advogada perante a CGM coincide com data em que ela entrou com o mandato de segurança. “Em verdade, esta ação mandamental foi ajuizada uma hora antes da oitiva a que se pretendia evitar. Prejudicado, pois, evidentemente, o pleito pela não oitiva da parte autora”, afirma a juíza. Além de não observar ilegalidade no processo, a magistrada ainda afirmou que a impetrante -- no caso, Emanuela, figura nos autos, em principio, como pessoa cuja oitiva há mero interesse, recebendo carta-convite para comparecer perante a autoridade tida por coatora -- a CGM.

Diante da informação de que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) teria feito inspeção no Centro de Referência da Mulher, que fica no mesmo prédio do Conselho, a instituição recebeu os autos, mas declinou em intervir no caso.

Sobre a decisão, Emanuela, que negou reiteradas vezes sobre a legalidade de seus atos, pontuou o seguinte: “é uma decisão inicial, não se trata do julgamento do mérito efetivo do recurso e que é uma decisão que ainda pode ser reformada pelo tribunal”. Emanuela Barros ainda disse que “a juíza citou que teria transcorrido o prazo para interposição do recurso, mas não se atentou para o fato de que o prazo só se inicia a partir da ciência do ato coator”.

“Pelo que se lê da decisão, verificamos que a juíza entendeu que a minha oitiva no processo administrativo seria meramente “de interesse” para a instrução do processo. Ocorre que, na realidade, eu figuro como investigada neste procedimento, porque a denúncia se reporta especificamente a presidente do Conselho da Mulher. Importante ressaltar que a denúncia foi anônima e sem qualquer outra prova que a subsidiasse, o que, pela jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, é considerado ilegal e abusivo. Por isso, respeitando eventuais entendimentos contrários, iremos seguir com as medidas legais e processuais cabíveis contra a decisão”, concluiu Emanuela. (Marcel Scinocca)