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Sorocaba

Procurador tenta impedir volta dos rodeios em Sorocaba

Ação Direta de Inconstitucionalidade tramita no TJ-SP a pedido do promotor Jorge Alberto Marum

10 de Fevereiro de 2022 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
À época da aprovação da lei pela Câmara de Sorocaba, em julho, houve protestos contra e a favor.
À época da aprovação da lei pela Câmara de Sorocaba, em julho, houve protestos contra e a favor. (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS (22/7/2021))

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, órgão máximo do Ministério Público estadual (MP-SP), entrou na Justiça para inviabilizar a lei que permitiu a volta dos rodeios em Sorocaba, aprovada na Câmara no ano passado. A ação foi protocolada e dezembro. O pedido é assinado pelo procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo.

A lei municipal provém do projeto número 213 de 2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), votado pela Câmara de Sorocaba em 22 de julho. Sob protestos, contra e a favor, a iniciativa foi aprovada por nove votos a oito. No decorrer da petição inicial, o procurador cita a lei 10.060, de 3 de maio de 2012, também de Sorocaba, que trata da Política Municipal de Meio Ambiente do município. Essa lei proibia a realização de rodeios, touradas, vaquejadas, farras de boi e eventos similares na cidade.

“Os dispositivos do ato normativo questionado contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal. Os preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado são aplicáveis aos Municípios”, alerta o PGJ em trecho do documento.

Novamente, ele lembra que a lei de 2021 passou a permitir expressamente a realização de rodeios de animais e provas equestres, dentre as quais estão montarias, prova de três tambores, team penning, work penning, provas de rédea, cuatiano e rodeio em touros, bem como autorizou o uso de apetrechos como sedém e esporas, em detrimento a pelo menos três leis de Sorocaba que proibiam as atividades.

“Outrossim, os dispositivos do ato normativo mencionado, ao revogarem as proibições veiculadas (...) passaram a permitir, de forma implícita, a realização de touradas, ‘farra do boi’ e eventos similares, os quais proporcionam sofrimento físico e psíquico aos animais em provas. Portanto, padecem de incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo”, garante.

Sarrubbo escreve que a situação de Sorocaba é absolutamente dissonante do atual estágio constitucional de nossa República. “A condenação dos atos cruéis não possui origem na necessidade do equilíbrio ambiental, mas sim no reconhecimento de que os animais são dotados de uma estrutura orgânica que lhes permite sofrer, sentir dor. Vale dizer, são seres sencientes. A rejeição a tais atos aflora, na verdade, dos sentimentos de justiça, de compaixão, de piedade, que orientam o ser humano a repelir toda e qualquer forma de mal radical, evitável sem justificativa razoável”, alerta.

Promotoria de Sorocaba

Legalmente, somente o PGJ pode representar na Justiça para combater uma lei, conforme explica o promotor Jorge Alberto Marum, que relatou a situação de Sorocaba para o procurador, gerando a atual ação. “Uma lei municipal só pode ser combatida por meio de uma Adin, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é atribuição do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. Nós encaminhamos o pedido ao procurador-geral para ele entrasse com Adin contra essa lei, e, recentemente, ele acatou o nosso pedido e entrou no Tribunal de Justiça com Adin”, comentou. “Acredito que é uma ação que tem grandes chances de prosperar porque o procurador-geral tem bastante critério para analisar os pedidos que faz perante o TJ. E é uma ação muito bem fundamentada também”, comenta.

No pedido, Marum lembra, entre outros pontos, que a cidade retrocedeu com a medida aprovada pela Câmara, que teve aval do Executivo, isso levando em consideração a sanção. “Como facilmente se verifica, a lei em questão representa um retrocesso em matéria de proteção aos animais, revertendo uma tendência iniciada há quase 15 anos no Município de Sorocaba de progresso nessa proteção. Até mesmo a política municipal de meio ambiente do Município foi alterada, para pior, no afã de possibilitar a realização de rodeios, espetáculos circenses com animais, vaquejadas e, cúmulo do absurdo, até mesmo a proscrita farra do boi e as famigeradas touradas. Por pouco não foram liberadas as brigas de galo e as rinhas de cães”, diz Marum.

O pedido da Procuradoria foi distribuído em 17 de dezembro. Ontem (9), o processo estava concluso para a relatora Cristina Zucchi.

Ação do MP

A lista de cidade paulistas onde o MP conseguiu paralisar as atividades de rodeio é extensa. Liminar foram conseguidas contras os municípios de Macaubal, Brodowski, Monteiro, Casa Branca e Vargem Grande do Sul, além de São Roque e Carapicuíba, mais próximas. Já na cidade de Trabiju, uma ação, parecida com a protocolada em desfavor de Sorocaba, também foi julgada procedente.

A Secretaria Jurídica da Prefeitura de Sorocaba (SAJ) informou ontem que ainda não foi notificada sobre a ação e aguarda o recebimento para, então, “analisar a solicitação e fazer os devidos encaminhamentos”. (Marcel Scinocca)