Buscar no Cruzeiro

Buscar

Direitos do Consumidor

Procon orienta sobre a troca de presentes em lojas físicas e on-line

Nas compras em loja física, a troca está sujeita à política de cada estabelecimento e, pela internet, 7 dias para desistência

29 de Dezembro de 2021 às 21:01
Virginia Kleinhappel Valio [email protected]
Troca de presentes estimula novas vendas nos estabelecimentos comerciais.
Troca de presentes estimula novas vendas nos estabelecimentos comerciais. (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO (29/12/2021))

As festas de fim de ano são oportunidades para que as pessoas se encontrem e troquem presentes, mas, em algumas vezes é necessário efetuar a troca. De acordo com o Procon, nas compras realizadas em loja física, a troca está sujeita à política de cada estabelecimento. Por isso, antes de comprar, é importante informar-se sobre as condições de troca.

A recomendação é de que, em casos de presentes para terceiros, o consumidor deve verificar previamente com o lojista a possibilidade de troca e exigir esta informação por escrito na nota fiscal ou outro documento de compra. Se houver cartaz com a informação de possibilidade de troca, o consumidor deve tirar foto do informativo e atentar-se aos prazos e condições para a realização da troca.

A dona de casa Michele dos Santos disse que “esta foi a primeira vez que precisei fazer troca de presente (uma sandália) e não foi para mim. Estou trocando para a minha nora que mora em outro Estado, mas não tive nenhuma dificuldade”, contou. Gerente de uma loja de calçados na região central, Aparecido Silva disse que por causa das trocas de presentes, o número de vendas aumentou 60% a 70% entre segunda (27) e terça-feira (28).

Devido à pandemia, muitas pessoas optaram por comprar os presentes pela internet. Nesse caso, as condições de troca são diferentes. Para as compras on-line, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Troca negada

Se mesmo estando afixada na loja a informação da possibilidade de troca do produto e houver a recusa em fazê-la por parte do comerciante, o consumidor deve procurar o Procon pelos endereços eletrônicos do Procon Sorocaba e do Consumidor do governo federal; pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, também pelo WhatsApp (15) 99198-2958, ou presencialmente na av. Antônio Carlos Comitre, 330/331; na Casa do Cidadão da avenida Ipanema, 3.439 e na Casa do Cidadão da rua Coronel Nogueira Padilha, 1.451. (Da Redação)