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De Olho

Contramão

09 de Dezembro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
(Crédito: FÁBIO ROGÉRIO (7/12/2021))

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é infração gravíssima transitar pela contramão de direção em via de sinalização de regulamentação de sentido único, como aconteceu na terça-feira (7). Um motorista que transitava pela av. Nogueira Padilha não observou a placa indicativa de sentido e tentou acessar na rua Dr. Ruy Barbosa, na zona leste. Avisado pelos outros motoristas, o condutor recuou e voltou a via de origem, retomando o seu caminho.