Buscar no Cruzeiro

Buscar

Justiça

Sorocaba é condenada por não fornecer máscaras a servidores da Câmara

Ministério Público do Trabalho aplicou indenização de R$ 300 mil para reparação de danos morais coletivos, reversível à Santa Casa

02 de Dezembro de 2021 às 10:16
Cruzeiro do Sul [email protected]
A Câmara de Sorocaba aprovou a antecipação de feriados municipais. Crédito da foto: Luiz Setti (07/01/2020)
Investigação começou após denúncia de que os servidores e terceirizados da Casa Legislativa não estavam recebendo equipamentos de proteção individual (Crédito: Luiz Setti / Arquivo JCS)

O Ministério Público do Trabalho determinou no dia 23 de novembro que o município de Sorocaba forneça gratuitamente máscaras de proteção contra a Covid-19 aos servidores e prestadores de serviços da Câmara Municipal. Também será necessário repor os equipamentos de proteção individual sempre que necessário. Além disso, a decisão impõe a obrigação de orientar, treinar e exigir o uso, guarda e conservação dos EPIs, incluindo os terceirizados.

De acordo com o MPT, a título de danos morais coletivos, o município pagará indenização de R$ 300.000,00, reversível à Santa Casa de Misericórdia da cidade. A ação cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo investigou o Município após receber denúncia, em 2020, de que os servidores e terceirizados da Casa Legislativa não estavam recebendo equipamentos de proteção individual, especialmente máscaras faciais, em plena pandemia de Covid-19.

No curso da investigação, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba informou ao MPT que a Câmara Municipal não havia modificado sua postura em relação ao fornecimento de EPIs ou adotado medidas sanitárias adequadas para a proteção dos trabalhadores.

O procurador requisitou fiscalização ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Sorocaba, ocasião em que se constatou que a Câmara continuava não fornecendo EPIs adequada e regularmente, e que teria justificado a postura irregular em parecer jurídico, que apontou que a obrigação de adquirir máscaras para a proteção de Covid-19 era dos servidores.

Na sequência, a Câmara foi notificada pelo MPT a se manifestar sobre os termos do relatório do Cerest, mas reafirmou na oportunidade que não estava obrigada a fornecer máscaras para a proteção de Covid-19, de forma que tal conduta encontrava respaldo em orientação fornecida pela profissional responsável pelas ações de saúde na Casa. Segundo essa orientação, apenas os profissionais da área da saúde teriam o benefício de receber os EPIs. Sem alternativas, sendo assim, o MPT ingressou com ação civil pública em março de 2021.

“A Covid-19 permanece não apresentando tratamentos específicos, somados à considerável velocidade e facilidade de propagação da doença, com capacidade de gerar crescimento exponencial do número de infectados e expressivo número de óbitos. Por isso, no âmbito das relações de trabalho, é imprescindível a tomada de medidas específicas de proteção para minimizar os riscos de contágio dos trabalhadores”, aponta o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.

Na sentença, o juiz Valdir Rinaldi Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, reafirmou a necessidade de a parte empregadora conceder todos os meios protetivos aos trabalhadores que estão sob sua responsabilidade, concluindo que, ao deixar de fornecer máscaras faciais aos servidores e terceirizados, a Câmara Municipal “descumpriu obrigações constitucionais, legais e de segurança e medicina do trabalho, decorrendo deste comportamento ilícito danos que atingiram a dignidade humana, o valor social do trabalho e honra dos servidores e empregados terceirizados, direitos que se classificam como metas individuais e, portanto, de natureza difusa, sendo a reparação social o meio adequado para se alcançar os efeitos desejados pelo autor: punitivo, reparador e pedagógico”.

O MPT informou ainda que se o município descumprir as obrigações contidas na sentença, deverá pagar multa de R$ 5.000,00 por infração, multiplicada pelo número de servidores e prestadores de serviços atingidos pela ilegalidade, reversível também à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

Em nota, a Prefeitura de Sorocaba informou que o caso está sob análise para possível interposição de recurso.