Nota Fiscal Paulista libera créditos até este sábado (16)

A partir de domingo (17), os saldos que não foram utilizados nos últimos 12 meses serão cancelados pelo governo

Por Ana Claudia Martins

Sistema também gera crédito para entidades assistenciais que recebem doação de notas fiscais.

Termina neste sábado (16) o prazo para os contribuintes paulistas resgatarem seus créditos disponíveis na Nota Fiscal Paulista e liberados há mais de um ano. A partir deste domingo (17), serão cancelados os créditos que não foram utilizados no prazo de 12 meses, contados da data em que tiverem sido disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme alterações feitas pela lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020. Isso porque a pasta estadual mudou o prazo de validade dos créditos.

Assim, os valores irão expirar se não forem sacados ou utilizados em 12 meses a partir da data em que forem disponibilizados. Antes, o prazo disponível para resgate dos valores era de cinco anos.

Além disso, a pasta estadual informa que está planejada manutenção no sistema entre amanhã (17) a terça-feira (19). Por esse motivo algumas funcionalidades do sistema estarão temporariamente indisponíveis no site da Nota Fiscal Paulista. Entre elas, a consulta às transferências, a utilização de créditos e a rejeição de documentos.

Para resgatar os créditos no site da Nota Fiscal Paulista, o contribuinte deve acessar o sistema pelo endereço (https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=/) e digitar usuário e senha.

Em seguida, clicar em ‘conta corrente’, depois em ‘utilizar créditos’ e escolher entre crédito em conta corrente, crédito em conta poupança ou quitação ou abatimento no valor do IPVA. Preencha todos os dados requisitados pelo sistema, confira se estão corretos e confirme a operação.

Ainda conforme a Secretaria da Fazenda, até o próximo dia 31 de outubro, os contribuintes ainda poderão utilizar os créditos da Nota Fiscal Paulista para pagar, total ou parcialmente, o IPVA de 2022 do seu veículo. Para isso, acesse o menu ‘conta corrente’ e, em seguida, clique em ‘utilizar créditos’ e selecione a opção ‘quitação ou abatimento no valor do IPVA’.

O veículo indicado deve ser de sua propriedade e a operação é irretratável, ou seja, em caso de venda do veículo não será possível desfazer a operação.

A pasta estadual ressalta que, em qualquer modalidade de utilização dos créditos, a operação é irretratável, ou seja, uma vez efetuada não poderá ser cancelada. “As informações desta operação são de inteira responsabilidade do consumidor e serão processadas conforme informado”, informa a Secretaria da Fazenda.

Créditos para entidades

O sistema da Nota Fiscal Paulista também gera crédito para entidades que recolhem notas fiscais e são beneficiadas. Comércios em Sorocaba, por exemplo, como padarias, deixam urnas na saída do estabelecimento para o consumidor que desejar depositar sua nota fiscal.

Segundo a Secretaria da Fazenda, podem participar do Programa Nota Fiscal Paulista as entidades paulistas sem fins lucrativos das seguintes áreas de atuação: assistência social; saúde; educação; defesa e proteção animal; e Cultura.

As entidades sem fins lucrativos também podem se beneficiar no Programa da Nota Fiscal Paulista recebendo créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios por cupons fiscais relativos às suas aquisições próprias; doação de cupons fiscais sem CPF, realizada pelos próprios consumidores a favor da entidade, por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista, e ainda por doação automática de cupons fiscais com CPF, cuja opção pode ser realizada pelo consumidor diretamente no sistema da Nota Fiscal Paulista.

Em caso de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda por e-mail ao Fale Conosco disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx, ou ligue para 0800-170 110 (telefone fixo) e (11) 2450-6810 (celular). (Ana Cláudia Martins)