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Sorocaba

Conselho do Consumidor pode ter reunião trimestral

08 de Outubro de 2021 às 00:01
Da Redação [email protected]
Redação final do projeto de lei do Executivo foi aprovado na Câmara.
Redação final do projeto de lei do Executivo foi aprovado na Câmara. (Crédito: ARQUIVO JCS)

A Câmara de Sorocaba aprovou, ontem (7), a redação final do projeto de lei de autoria do Executivo, que altera o artigo 12 da Lei 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que trata do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. O projeto prevê que as reuniões do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor serão realizadas trimestralmente ou extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou da maioria de seus membros.

Na justificativa do projeto, o Executivo alega que foi constatado pelo corpo técnico do Procon que não há necessidade da reunião ordinária do Conselho acontecer de forma mensal, uma vez que nessa ocasião são apresentados relatórios e discutidos assuntos diversos, ações que podem ser feitas a cada três meses ou extraordinariamente, caso necessário. O projeto foi aprovado com emendas da Comissão de Justiça para adequá-lo formalmente, por isso teve de passar pela Comissão de Redação. O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

Sem tempo

O projeto, em primeira discussão, que estabelece tempo máximo de espera por atendimento nas unidades de saúde do município administradas por empresas privadas, começou a ser debatido, mas, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado. Ele ficou como matéria remanescente para a próxima sessão, junto com os demais projetos da pauta. O projeto, que prevê os seguintes prazos: até 30 minutos, em dias normais; e até 45 minutos em vésperas de feriados prolongados e nos dias imediatamente seguintes a eles, recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça. A iniciativa é de autoria do vereador Cícero João (PTB). (Da Redação)