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Sorocaba

Ensino à distância prejudica crianças com deficiência?

Especialista apresenta panorama de ensino e dá sugestões de aprendizagem

25 de Abril de 2021 às 17:50
Marina Bufon [email protected]
Projeto que deu origem à lei foi aprovado no mês passado
Psicóloga defende análise individual dos casos (Crédito: VINÍCIUS FONSECA / ARQUIVO JCS (15/9/2020))

A pandemia de coronavírus fez com que muitas situações fossem adaptadas, por exemplo, o ensino de crianças e adolescentes, com as escolas adotando aulas remotas em períodos mais críticos da doença. Todos esses jovens podem ter sido prejudicados, e cabe à sociedade encontrar recursos para minimizar as perdas.

“Em se tratando de universo escolar, qualquer pessoa afastada da escola pode ter prejuízos. As crianças, de maneira geral, deixaram de aprender, e a sociedade finalmente entendeu a importância do papel da escola pública na vida dessas crianças e de suas famílias”, iniciou Ione Aparecida Xavier, do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo.

No caso de crianças com alguma deficiência, por exemplo a intelectual, que, assim como as outras, tiveram aulas à distância em algum momento, a especialista acredita que, após a pandemia, a escola precisará rever sua forma de aproximação entre seus atores, com a finalidade de oferecer materiais específicos dentro das necessidades de cada uma.

“Todas as crianças têm condições de recuperar seu aprendizado com o retorno às aulas, o cérebro humano tem uma excelente capacidade de adaptação. No caso daquelas com deficiência intelectual, as escolas públicas contam com os professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE), que já desenvolvem um excelente trabalho individualizado, personalizado e respeitando cada tipo de deficiência”.

E ela deu uma sugestão: “Todas têm direito a um material elaborado pelos professores de AEE de modo que tenham acesso à tecnologia. O ideal é que o professor possa atender essas crianças uma a uma ou com suas mães em 50 minutos semanais, orientando as famílias de como utilizar o material e que este seja acessível”.

Caso em Sorocaba

Em março deste ano, a família de uma menina de 12 anos conseguiu uma liminar na Justiça para que ela repetisse de ano em uma escola municipal de Sorocaba, pois ela possuía deficiência intelectual. A medida foi tomada depois que a Secretaria de Educação recusou o pedido de rematrícula para a mesma série (quinto ano).

Os laudos médicos da estudante comprovavam que ela não possuía “o desenvolvimento necessário para a fase cuja matrícula é prevista pelo sistema”. Segundo o advogado do caso, dr. Anselmo Bastos, a Prefeitura não recorreu da decisão e a jovem, portanto, repetiu de ano para ‘melhor aproveitamento escolar‘.

Apesar da decisão, Ione Aparecida Xavier acredita que, na área da deficiência, é necessário considerar as necessidades de cada pessoa, eliminando, assim, qualquer barreira que possa impedir o pleno desenvolvimento do indivíduo. Além disso, ela alerta que as escolas públicas, apesar das tentativas, ainda não possuem condições totais de apresentar um modelo inclusivo.

‘A forma como a pessoa com deficiência vai passar pela escola vai evidenciar a maneira como ela trabalha com a educação inclusiva, ou seja, uma escola que de fato inclui todos, independentemente de suas habilidades, limitações, condição econômica ou sociocultural‘.

Sobre o caso envolvendo a criança que repetiu de ano, apesar de não poder avaliar por questões éticas, ela deu uma breve opinião. ‘Quando a solução ultrapassa o âmbito escolar e acaba sendo judicializada ou patologizada, ela confunde o papel pedagógico de desenvolvimento pleno esperado e trabalhado pelas escolas públicas em suas relações com as famílias, sociedade e a rede de proteção do seu entorno‘, finalizou. (Marina Bufon)