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Mulheres, idosos e deficientes podem descer dos ônibus fora dos pontos em Sorocaba

16 de Outubro de 2019 às 13:44

Nova legislação permite para de ônibus fora do ponto para pessoas mais vulneráveis. Nova legislação permite para de ônibus fora do ponto para pessoas mais vulneráveis. Crédito da foto: Erick Pinheiro (11/06/2018)

 

Mulheres e pessoas idosas ou com deficiências que utilizam ônibus já podem desembarcar fora das paradas regulares à noite. A permissão começou a valer nesta terça-feira (15) em todas as linhas intermunicipais que ligam as regiões metropolitanas paulistas. A autorização especial, no entanto, é para o período entre as 22h e as 5h da manhã.

O direito é estendido também aos acompanhantes dos passageiros abrangidos pela nova legislação. Porém, a lei determina que os itinerários das linhas não podem ser alterados. Conforme um dos artigos, os locais de parada indicados pelo passageiro ao condutor devem obedecer ao trajeto da linha.

Na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), o benefício abrange todos os 27 municípios. Podem solicitar a parada dos ônibus em pontos alternativos os passageiros das linhas intermunicipais, além das suburbanas.

A autorização foi concedida por meio de lei de autoria do deputado Tenente Coimbra (PSL). A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador João Doria. A validade teve início após a publicação da lei no Diário Oficial desta terça-feira (15).

Combate ao feminicídio

Conforme, o governo estadual, a proposta da mudança é aumentar a segurança das pessoas com mais vulnerabilidade. Estudos efetuados recentemente em São Paulo mostraram, por exemplo, que é inseguro transitar entre as cidades, principalmente no horário noturno.

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A lei faz parte das políticas públicas de proteção às mulheres que vêm sendo implementas em São Paulo. Outros exemplos são a criação do SOS Mulher, ampliação de uma para dez delegacias da mulher 24 horas e campanhas contra o feminicídio.

De acordo com a nota distribuída pelo governo estadual, todas as empresas e concessionárias de ônibus intermunicipais serão notificadas sobre a nova lei pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). O descumprimento implicará em multas. (Da Redação)