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Motos na faixa exclusiva de ônibus volta à discussão na Câmara de Sorocaba

21 de Novembro de 2018 às 23:53
Ana Claudia Martins [email protected]

Motos na faixa exclusiva de ônibus volta à discussão Vereadores também devem votar proposta para alterar o horário das sessões ordinárias às quintas-feiras. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (13/11/2018)

A Câmara Municipal de Sorocaba volta a discutir na sessão ordinária desta quinta-feira (22) o projeto de lei que permite o tráfego de motocicletas e motonetas nas faixas exclusivas para ônibus, de segunda a sexta-feira, das 6h às 8h e das 17h às 19h, considerados horários de pico. A proposta deverá ser votada em primeira discussão após ser retirada de pauta em sessões anteriores, a pedido do autor, o vereador Vitão do Cachorrão (MDB). O projeto de lei prevê, ainda, a implantação de sinalização vertical e horizontal indicando a referida permissão. Segundo o vereador, a medida tem como objetivo reduzir o número de acidentes, uma vez que as motocicletas não terão de dividir espaço com os automóveis nos horários de pico. Porém, a proposta foi considerada ilegal pela Comissão de Justiça por afrontar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997).

Segundo a Urbes, atualmente as faixas exclusivas só podem ser utilizadas pelo transporte coletivo urbano, transporte especial, fretamento com passageiros, táxis com passageiros, transporte escolar com passageiros, transporte intermunicipal e suburbano e veículos em operações emergenciais como ambulâncias, bombeiros e viaturas de polícia, conforme prevê o artigo 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A faixa também pode ser utilizada por bicicletas cujos aros sejam a partir de 20 polegadas.

As faixas exclusivas estão em operação na cidade nas seguintes vias: ruas Hermelino Matarazzo (desde agosto/2012); Comendador Oeterer (desde agosto/2012); avenida General Carneiro (desde novembro/2015), e avenida Itavuvu (desde fevereiro/2016). A via recebe placas de regulamentação e advertência e sinalização de solo diferenciada (azul) que indica a presença da faixa exclusiva. Elas operam somente das 6h às 8h e das 17h às 19h, de segunda a sexta-feira. O motorista que desrespeitar a faixa exclusiva poderá ser multado.

Sessões noturnas

Também em primeira discussão, a pauta do dia traz proposta para alterar o horário das sessões ordinárias da Câmara, que atualmente ocorrem às terças e quintas a partir das 9h30. Caso o projeto seja aprovado, as sessões terão início às 8h45 às terças e às 19h45 às quintas. Na justificativa do projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, o autor, Péricles Régis (MDB) lembra que, em 2011, uma proposta de mudança do horário das sessões ordinárias acabou sendo arquivada sem a devida votação e que, em enquete realizada em sua página na internet, muitas pessoas alegaram que não comparecem às sessões por razões de trabalho.

Fechando a ordem do dia, entra em primeira discussão, o projeto de lei do Executivo, estabelecendo que o Fundo de Assistência à Educação (Faed), criado pela Lei 10.866, de 9 de junho de 2014, poderá subvencionar as Associações de Pais e Mestres (APM), visando à contratação de serviços de contabilidade, pois elas precisam prestar contas ao fisco, mas atualmente pagam para realizar o serviço.

Isenção do IPTU para moradias sociais também está na pauta

A pauta do dia ainda tem projetos de lei em segunda discussão e matérias remanescentes de sessões anteriores, como a proposta que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, com valor venal igual ou inferior a R$ 74 mil em 1º de janeiro de 2018. Para ter direito ao benefício, o proprietário tem de ser pessoa física beneficiária de programa social federal, estadual ou municipal e não deve possuir outro imóvel.

Outra proposta estabelece que hospitais, clínicas particulares e filantrópicas, centros de saúde, unidades de pronto-atendimento, postos de saúde, laboratórios credenciados pela rede municipal de saúde e serviços privados deverão oferecer tratamento diferenciado às parturientes de natimorto e às mães com óbito fetal, garantindo a elas acomodação em área separada das demais mães.