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Moradores de Pilar do Sul abastecidos com flúor em excesso serão indenizados

24 de Outubro de 2018 às 17:38

Em nota, a Sabesp informou que não foi a causadora do excesso de flúor. Crédito da foto: Erick Pinheiro / Arquivo JCS (15/9/2017)

Moradores que adquiriram fluorose, uma doença que afeta de forma severa os dentes, vão receber indenização por terem consumido durante mais de uma década água com excesso de flúor distribuída na rede pública de abastecimento de Pilar do Sul, no interior de São Paulo. A Justiça determinou o cumprimento de acórdão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Prefeitura de Pilar do Sul a oferecer tratamento odontológico permanente aos consumidores afetados e a pagar indenização por danos estéticos e morais.

Conforme a advogada Janaína Munhoz Maia, que defende um grupo de moradores, cerca de 60 pessoas já se habilitaram, mas o número pode chegar a 150, pois muitas famílias se mudaram e ainda não tomaram conhecimento da decisão judicial. "Foi emitido um edital de chamamento, mas entendo que aqueles que não tomaram conhecimento por estarem fora do município ou por outra razão justificável, ainda podem se habilitar."

A indenização deve ser fixada conforme a gravidade dos danos estéticos, de saúde, e também pelos danos morais, segundo ela. "Muitos perderam dentes em razão da fluorose e trazem marcas do bullying que sofreram quando crianças por terem dentes amarelos ou escuros, uma característica da fluorose", disse.

Pessoas que cresceram com o problema tiveram dificuldade até para conseguir emprego. "Os dentes amarelados eram confundidos com o hábito de fumar e com descuido ou falta de higiene bucal", afirmou.

A fluorose afeta a saúde bucal, destruindo o esmalte dos dentes de forma irreversível

O problema foi detectado em 2001, quando a diretora da Escola Municipal Masajiro Ogawa, do bairro Jardim Cananeia, observou que vários alunos do ensino fundamental estavam com os dentes amarelos. Em busca da causa, foram feitas análises da água e se constatou que o teor de flúor estava seis vezes acima do recomendado. A mesma água era servida aos moradores dos bairros da Barra e Chácaras Reunidas. Os exames nos dentes apontaram a fluorose, anomalia dentária causadas pelo excesso de flúor.

Na época, a prefeitura e a Sabesp foram notificadas, mas a água continuou a ser distribuída. O Ministério Público Estadual abriu investigação e, em 2003, um laudo constatou que o nível do flúor era de 5,3 mg/l, bem acima do valor máximo de 0,6 a 0,8 mg/l preconizado pelo Ministério da Saúde.

A fluorose afeta a saúde bucal, destruindo o esmalte dos dentes de forma irreversível. Conforme o nível de comprometimento, os dentes crescem demais, ficam porosos e quebradiços.

A Sabesp alegou que não tinha culpa pela fluorose, pois havia assumido o serviço de água na região apenas em 2000, quando os sintomas da fluorose já tinham sido observados. A prefeitura se eximiu de responsabilidade, alegando que não aplicava flúor na água, que já saía dos poços com alto teor de flúor natural. Em 2013, o TJ reformou decisão de primeira instância que determinava apenas a regularização do abastecimento, sem acatar a obrigação de indenizar as famílias. Os novos recursos foram julgados improcedentes e, conforme informou o Ministério Público, o acórdão transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.

O secretário de Saúde do município, Marcos Augusto de Gois Vieira, disse que, desde 2003, a prefeitura mantém um serviço especializado de atendimento aos portadores de fluorose. No momento, 52 pessoas estão sendo acompanhadas. Sobre eventuais indenizações, o departamento jurídico da prefeitura vai discutir com a Sabesp as formas de cumprimento da decisão judicial.

Em nota, a Sabesp informou que não foi a causadora do excesso de flúor e aguarda decisão final do Poder Judiciário para tomar as medidas cabíveis. "A água distribuída pela Sabesp à população passa por um rigoroso processo de tratamento, com análises de qualidade desde a origem até o ponto de consumo, em atendimento aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, na Portaria de Consolidação nª 5, de 28 de setembro de 2017", informou. (José Maria Tomazela - Estadão Conteúdo)

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