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Lojas de construção e higiene podem abrir

04 de Abril de 2020 às 00:01

Lojas de construção e higiene podem abrir No caso das lojas de cosméticos e produtos e higiene e limpeza, sua abertura está amparada por um decreto da Prefeitura. Crédito da foto: Fábio Rogério (2/4/2020)

Lojas de materiais para construção e de cosméticos podem abrir normalmente em Sorocaba durante o período de restrição de funcionamento do comércio em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A restrição para atendimento presencial no comércio da cidade vai até terça-feira, dia 7, seguindo decreto de quarentena do governo estadual (64.881/2020).

A autorização para funcionamento das lojas de material para construção durante o período da quarentena foi instituída por atos normativos federais e estaduais. Na esfera da União, a portaria nº 116 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 26 de março de 2020, autoriza no item XV do seu artigo 1º a abertura desse tipo de comércio.

O entendimento é ratificado, ainda, pela deliberação nº 5 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 do Governo do Estado de São Paulo, de 27 de março, que exclui da quarentena as lojas que “fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais”.

No caso das lojas de cosméticos, conforme a Prefeitura, aplica-se a isenção do artigo 4º, item IV, do decreto municipal 25.663/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública na cidade. Ele isenta da proibição para atendimento presencial as “lojas de materiais de higiene pessoal e limpeza”.

Lojas de construção e higiene podem abrir O comércio de material para construção pode funcionar com base em determinações de atos normativos federais e estaduais. Crédito da foto: Fábio Rogério (2/4/2020)

Todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar no período de restrição social precisam observar normas sanitárias para não oferecer risco de transmissão do vírus aos seus clientes. São elas: evitar aglomeração de pessoas em seu interior; manter o distanciamento de segurança entre clientes e funcionários; e, se possível, fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos seus funcionários (como máscaras, luvas, álcool em gel etc).

Desobediência

Diariamente, a reportagem do jornal Cruzeiro do Sul tem recebido denúncias de estabelecimentos comerciais abertos que não se enquadram na isenção do artigo 4º do decreto 25.663/2020 e deveriam estar fechados -- como bares, academias, barbearias e sorveterias.

A Prefeitura informou que a fiscalização desses estabelecimentos é de responsabilidade da Secretaria da Segurança Urbana (Sesu), por intermédio da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias e suas Seções de Fiscalização de Publicidade e Propaganda e Fiscalização de Feiras e Ambulantes. “A maioria das ações é de caráter orientativo e de conscientização”, destaca o município. (Eric Mantuan)

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