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Justiça suspende flexibilização da quarentena em Sorocaba

28 de Abril de 2020 às 22:18

Justiça suspende flexibilização da quarentena em Sorocaba Prefeitura de Sorocaba havia liberado o funcionamento de salões de beleza na cidade. Crédito da foto: Pxhere

Atualizada às 22h40

A Justiça tornou sem efeito a deliberação da Prefeitura de Sorocaba que permite o funcionamento de salões de beleza, lojas de tecidos e escritórios de advocacia na cidade. A decisão está em uma ação civil pública, contra o Executivo sorocabano, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

No documento, de autoria da promotora Cristina Palma, o MP entende a medida municipal como uma flexibilização no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A deliberação foi elaborada pela Prefeitura na semana passada. Já a decisão judicial, tornando a medida sem efeito, foi tomada na noite desta terça-feira (28).

Na decisão, o magistrado Leonardo Guilherme Widmann suspendeu os efeitos da deliberação número 2, de 22 de abril deste ano, emitida pelo Comitê de Avaliação e Combate ao Coronavírus de Sorocaba. Ele também determinou ao município de Sorocaba que adote todas as providências administrativas, inclusive no âmbito do poder de polícia, para integral observância e cumprimento do decreto estadual número 64.881 de 2020.

No decreto do Estado, é vedada a adoção de medidas menos restritivas em desacordo com as normas estaduais expedidas para combate à pandemia decorrente do novo coronavírus. Seja sob a forma de decreto, deliberação ou qualquer outra espécie de ato administrativo ou normativo, sob pena de multa diária.

Divulgação da decisão

O magistrado ainda determinou que o Executivo sorocabano providencie ampla divulgação da decisão em seu site eletrônico. Isso também deve ocorrer em suas redes sociais, sob pena diária de R$ 10 mil.

O juiz, entretanto, considerou desnecessário considerar que eventual descumprimento da decisão caracterize ato de improbidade administrativa. “Eis que eventual configuração de atos de improbidade administrativa e de ilícitos penais decorre de lei, a tornar despiciendo que tal informação seja ressalvada”, afirma.

Ele também considerou desnecessário determinar que a Prefeitura de Sorocaba notifique todos os estabelecimentos que desempenham as atividades mencionadas na deliberação do Comitê de Avaliação e Combate ao Coronavírus.

A Prefeitura de Sorocaba afirmou que não foi notificada da decisão. Uma medida para recorrer ou não da decisão só será tomada após análise de seu conteúdo, segundo o Executivo.

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sorocaba, que ingressou como interessada contra a medida do MP, lamentou a decisão.

Decreto estadual

governador de São Paulo O governador João Doria. Crédito da foto: Governo do Estado de São Paulo (8/4/2020)

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) tem entrado na Justiça contra todos os prefeitos que adotarem medidas que afrouxem o isolamento social estabelecido pelo governo estadual. No entendimento do MP, tendo em vista a preservação da saúde coletiva em meio à pandemia, os prefeitos podem baixar decretos mais restritivos do que o do governo estadual, não menos.

O decreto número 64.881, do governador João Doria (PSDB), começou a valer em 24 de março. O documento impôs o fechamento do comércio, exceto serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança. Em 17 de abril, a quarentena foi prorrogada até 10 de maio.

Mesmo com as restrições, uma série de serviços está autorizada a funcionar no estado de São Paulo. O intuito é garantir as atividades essenciais especialmente nos setores da saúde, alimentação, abastecimento, logística e segurança privada.

Atendimento presencial

Vale destacar que o decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços. Também suspende o funcionamento de casas noturnas, shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. As escolas já estavam com atividades suspensas, seguindo decisão anterior do governo estadual.

Alguns municípios paulistas têm tentado permitir funcionamento de atividades consideradas não-essenciais por meio de edição de decretos municipais. O MP já conseguiu reverter na justiça tentativas de flexibilização da quarentena em municípios como Marília, São José dos Campos, Diadema, Itanhaém e, agora, Sorocaba.

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O governador João Doria assinala que os ramos de atividades econômicas que ficaram de fora do decreto estão sendo submetidos à análise “caso a caso” pelo Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo. Eles só poderão ser alterados de “forma heterogênea” - isto é, de maneira diferente dependendo dos dados científicos de cada cidade ou região do estado -, a partir do dia 11 de maio. “Definiremos gradualmente os protocolos para essa volta responsável e segura à normalidade econômica, mas protegendo vidas”, disse.

Saiba o que pode funcionar na quarentena

Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;

Movimento volta ao normal e preços sobem nos supermercados, diz Apas Produtos nas prateleiras de um supermercado. Crédito da foto: Arquivo

Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres. É vedado o consumo no local

Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e de compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis

Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção

Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos

Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais

Segurança: serviços de segurança pública e privada

Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

Construção civil e indústria: sem restrições (Marcel Scinocca e Felipe Shikama)