Buscar no Cruzeiro

Buscar

Justiça nega recurso no caso do pagamento em duplicidade da merenda

04 de Março de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Justiça nega recurso no caso da merenda Apuração é por denúncia de pagamentos duplicados na merenda. Crédito da foto: Aldo V. Silva / Arquivo JCS (11/2/2020)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) não deu razão a um agravo de instrumento -- recurso -- na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) que diz respeito às denúncias de pagamentos duplicados no contrato da merenda escolar da Prefeitura de Sorocaba, em 2017. A decisão foi tomada em novembro do ano passado, porém, somente no início de fevereiro houve manifestação do juízo local no caso e andamento do processo. O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

O agravo foi movido por Alexandre Hugo de Morais, então titular da extinta Secretaria de Abastecimento de Nutrição (Seaban) e pela servidora Monique Rodrigues de Campos Celestino, então chefe da Seção de Alimentação Escolar, da Secretaria da Educação. Ambos são investigados no processo. “Assim, não assiste razão ao agravante acerca da alegada incompetência do juízo, tampouco verifica-se qualquer irregularidade processual, visto que os atos praticados nos autos não importaram nenhum prejuízo à defesa dos réus”, afirma Rubens Rihl, relator do processo

“Sendo assim, verifica-se que a presente ação segue corretamente o rito previsto na Lei 8.429/92, não havendo que se falar em lesões às garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, destaca na decisão sobre outro pedido da defesa. Em Sorocaba, a Justiça já aceitou a denúncia contra os dois, em julho do ano passado.

Como tem feito reiteradamente desde que o assunto veio à tona, Alexandre Hugo de Morais negou mais uma vez qualquer irregularidade no caso. “Reafirmo que não houve dolo e não houve má-fé e os processos transcorreram dentro dos processos da Prefeitura de aditamento de contratos”, disse. Segundo ele, o processo é mais político do que técnico.

Monique Rodrigues de Campos Celestino disse que não se manifestará sobre o caso.

Entenda o caso

Em dezembro de 2017, a Prefeitura de Sorocaba informou que uma investigação estava em andamento na corregedoria para apurar a existência de pagamentos duplicados pelo fornecimento de alimentos da merenda escolar. A notícia surgiu no mesmo dia em que o ex-titular da Secretaria de Abastecimento e Nutrição, Daniel Police, foi exonerado do cargo. Na ocasião, ele declarou à imprensa que havia identificado a irregularidade e disse ter sofrido pressão para assinar notas referentes à merenda.

Por conta dos problemas com os pagamentos, em 8 de dezembro, um termo aditivo foi acrescentado ao contrato da merenda, prevendo que alimentos fornecidos pela agricultura familiar sejam descontados das notas fiscais cobradas pelas empresas.

A denúncia foi apresentada pelo MP em 20 de março de 2018. A petição inicial do processo é assinada pelo promotor Marcelo Sigari Moriscot. O MP pede ressarcimento de pouco mais de R$ 720 mil. (Marcel Scinocca)