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Justiça nega liminar em mandado de segurança para restabelecer salários de Marinho Marte

17 de Outubro de 2019 às 18:27

O vereador afastado Marinho Marte (Cidadania). Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (23/8/2017)

A Justiça negou na quarta-feira (16) uma medida liminar em mandado de segurança impetrado pelo vereador afastado Marinho Marte, do Cidadania (ex-PPS), para restabelecer o pagamento dos seus salários.

Os vencimentos do parlamentar estão suspensos por força de ato do presidente da Câmara, Fernando Dini (MDB), que acatou recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

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Em sua argumentação, a defesa de Marinho afirmava "lesão a direito líquido e certo" e pleiteou concessão de "tutela provisória que determine o imediato restabelecimento de seus subsídios do cargo de vereador do Município de Sorocaba."

Em sua decisão, o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra argumenta "questão exclusivamente de natureza patrimonial", não vislumbrando, dessa forma, "a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação em aguardar-se o momento de julgamento da pretensão."

"Não há risco de perecimento do direito com a não concessão imediata da ordem provisória, caso seja concedida a segurança ao final", institui o magistrado.

O caso

Marinho Marte é suspeito de improbidade administrativa por suposta cobrança de “mensalinho” de ex-funcionários de gabinete. O caso se refere a uma legislatura anterior à iniciada em 2017.

Em agosto, o Ministério Público do Estado de São Paulo argumentou que, antes de fazer o pagamento dos seus salários, o Legislativo deveria ter discutido a decisão no processo que corre na Justiça.

Marinho Marte estava atuando como secretário municipal, mas foi afastado das funções de secretário na Prefeitura desde março de 2018. Em 2 de agosto, foi exonerado pela prefeita Jaqueline Coutinho (PDT).

Em contrapartida, o parlamentar também não pode voltar à Câmara como vereador enquanto não forem resolvidas suas pendências judiciais. (Da Redação)