Justiça mantém transporte gratuito para idosos a partir de 60 anos em SP

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Medida vale para as linhas da EMTU que circulam entre as 27 cidades da Região Metropolitana de Sorocaba. Crédito da Foto: Fábio Rogério (14/10/2020)

A Justiça paulista concedeu nesta quinta-feira (7) uma liminar que determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. O governo do estado deve voltar a permitir o transporte gratuito para essa parcela da população com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20. Cabe recurso da decisão.

A decisão corresponde a ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes, protocolada na quarta-feira (6) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei que concedia os benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.

“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos Poderes, previsto no Artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

Segundo as novas medidas definidas pelo governo de São Paulo e pela prefeitura da capital paulista para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público, a gratuidade que valia a partir dos 60 anos passaria a contemplar apenas passageiros acima dos 65 anos que utilizam ônibus municipais e intermunicipais EMTU, Metrô e CPTM. Conforme o Estatuto do Idoso, está mantida a gratuidade nas passagens para as pessoas acima de 65 anos de idade. A medida vale para as linhas que circulam entre as 27 cidades da Região Metropolitana de Sorocaba. (Agência Brasil)