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Justiça Eleitoral reverte decisão em favor de Jaqueline

04 de Novembro de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Justiça Eleitoral reverte decisão em favor de Jaqueline Crédito da foto: Fábio Rogério/ Arquivo JCS (22/10/2018)

A Justiça Eleitoral reverteu decisão judicial em favor da coligação de Jaqueline Coutinho (PSL) em que havia proibição de peças de campanha eleitoral em que a coligação de Rodrigo Manga (Republicano) era citada. A reforma da decisão é desta terça-feira (3).

A coligação “A Mudança Vai Começar”, afirmava que as informações publicadas eram inverídicas, e que a coligação rival, “Sorocaba, força e união para crescer” não informava o nome da coligação e nem as siglas dos partidos que a compõem na peça, o que é proibido.

“De fato, a legislação eleitoral veda expressamente propaganda eleitoral com o intuito de ridicularizar candidato”, escreve na sentença a juíza Daniella Camberlingo Querobim, que segue e afirma que não houve, por exemplo, ridicularização do candidato republicano.

“Melhor compulsando os atos, após a contestação, podemos verificar que na propaganda veiculada não houve ridicularização nem foram imputados fatos ofensivos à honra do representante, mas apenas fatos que inclusive são públicos, notórios e, quiçá, verídicos, porquanto há ação de investigação proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Sorocaba, visando apurar o apontado “abuso do poder econômico”, como bem ressaltado pelo MPE”, diz em outro trecho.

A coligação de Manga já recorreu da decisão. “A coligação apresentou embargos de declaração, uma vez que vislumbra a utilização de engenho publicitário que gera estados mentais na cabeça do eleitor. Além disso, buscar aclarar situações contidas na decisão”, legal. (Marcel Scinocca)