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Justiça Eleitoral barra 36 candidaturas para a Câmara de Sorocaba

26 de Outubro de 2020 às 23:15
Marcel Scinocca [email protected]

Justiça Eleitoral barra 36 candidaturas para a Câmara de Sorocaba A Justiça Eleitoral deferiu 571 candidaturas à Câmara de Vereadores. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS

Ao menos 36 candidatos a uma cadeira na Câmara de Sorocaba tiveram o pedido de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Os dados foram apurados pela reportagem até as 20h52 de segunda-feira (26), quando apenas uma candidatura aguardava julgamento. A data era o prazo limite para o julgamento de 631 candidaturas da cidade. Todos os candidatos à Prefeitura de Sorocaba tiveram as candidaturas deferidas.

De 615 candidaturas à Câmara, incluindo a não julgada, 571 tiveram a candidatura deferida. Houve ainda seis renúncias e uma morte, no caso de Rozendo de Oliveira, conhecido como coronel Rozendo (PV). Ele, que já foi vereador na cidade, faleceu em 15 de outubro em decorrência de complicações da Covid-19. Do total de 36 candidaturas indeferidas, três delas já estavam com recursos protocolados.

Candidaturas indeferidas

A reportagem apurou o motivo para 28 casos de indeferimento. Em três deles houve indeferimento da candidatura devido ao fato de que os proponentes foram candidatos na eleição de 2016 e não prestaram contas à Justiça Eleitoral. Há ainda pelo menos três casos em que os candidatos não estavam filiados a partidos. O caso pode ter ocorrido, por exemplo, devido à filiação fora do prazo para se concorrer ao pleito, cuja data limite foi 4 de abril.

Dois candidatos tiveram o pedido indeferido por estarem no período proibitivo para disputar cargos eletivos após cumprirem pena da Justiça Criminal. Um deles foi condenado por homicídio. Ele cumpriu pena até 2017. Pela lei eleitoral, ele só poderia se candidatar ou estar apto para receber votos após 2025, para essa pena. E que no caso dele ainda há outro fator. Ele foi condenado por violência doméstica e terminou de cumprir a pena de 30 dias de reclusão em agosto deste ano. Com isso, ele só estaria apto em 2028.

Justiça Criminal

O segundo caso envolvendo a Justiça Criminal também diz respeito a esse período proibitivo. Em 2016, um dos candidatos terminou de cumprir pena por receptação. O caso envolve o furto de cerca de 50 mil ovos de uma empresa da zona norte de Sorocaba. Ele só estará apto a receber votos em 2028.

Outros dois casos que chamam a atenção no processo têm relação com uma situação de indeferimento por analfabetismo. Uma das pessoas chegou a preencher uma declaração de que não era analfabeta, mas os resultados não foram minimamente aceitáveis. Há ainda o caso da candidata que parecia estar dentro da regras, mas o partido, em Sorocaba, estava com atividades suspensas.

Outros 15 candidatos ainda tiveram seus registros indeferidos por ausência na apresentação da certidões à Justiça Eleitoral. Também foi indeferido o pedido de candidatura de um ex-vereador de Sorocaba. Ele estaria com os direitos políticos suspensos e recorre da decisão.

Candidatura de Crespo

Ainda dentro dos candidatos que tiveram as candidaturas indeferidas está a do prefeito cassado José Crespo (Democratas). A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura dele a vereador na sexta-feira (23). Na decisão, o juiz eleitoral Emerson Tadeu Pires de Camargo lembrou que são inelegíveis governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal e o prefeito e vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos. Caso de Crespo. O prefeito cassado disse na mesma data que vai recorrer da decisão.

Candidatos à Prefeitura

No caso das candidaturas à Prefeitura de Sorocaba, todas as candidaturas foram deferidas pela Justiça Eleitoral. A lista inclui Carlos Peper (Solidariedade), Dr Leandro (Democratas), Jaqueline Coutinho (PSL), Maria Lucia (PSDB), Prof. Flaviano Lima (Avante), Raul Marcelo (Psol), Renan Santos (PDT) e Rodrigo Manga (Republicanos). Vale lembrar que o processo de deferimento de candidatura não tem relação ou não leva em conta eventuais processos que os candidatos possuem em tramitação da Justiça Eleitoral, como, por exemplo, casos de abusos de poder econômico ou fraude. (Marcel Scinocca)

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