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Justiça determina bloqueio de R$ 43 milhões de Herculano Passos

20 de Maio de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Justiça determina bloqueio de R$ 43 milhões de Herculano Passos Herculano é deputado federal pelo MDB e ex-prefeito de Itu. Crédito da foto: Manuel Garcia / Arquivo JCS (20/1/2019)

A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 43 milhões dos bens de Herculano Passos, deputado federal pelo MDB e ex-prefeito de Itu, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). A decisão é da 2ª Vara Civil da cidade e foi tomada na segunda-feira (18). O parlamentar, que disse que vai recorrer da decisão, é acusado de improbidade administrativa, por ter assinado contratos emergenciais nos anos de 2009 e 2010, com dispensa de licitação.

A medida foi solicitada pela própria Prefeitura de Itu, em ação civil pública com pedido de liminar em face do ex-prefeito. O processo pede a condenação de Herculano Passos por ato de improbidade administrativa. A indisponibilidade de bens é solicitada em razão do pedido de restituição de valores aos cofres municipais, a fim de viabilizar o ressarcimento no caso de eventual condenação.

No total, a magistrada Karla Peregrino Sotilo determinou o bloqueio de R$ 43.425.666,60. A juíza também informou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) já reconheceu a irregularidade dos contratos firmados e disse ser necessária a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito.

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A irregularidade alegada está na contratação, sem licitação, de uma empresa de saneamento ambiental. Três contratos foram assinados. Um no valor de R$ 13.197.417,00, mais outro de R$ 13.197.417,00, e o terceiro, no valor de R$ 17.030.832,60. Os documentos foram firmados entre 2009 e 2010, no segundo mandato de Passos.

Para a medida liminar, não houve necessidade do contraditório, ou seja, de ouvir o deputado. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) deverá ser ouvido no decorrer da ação.

Defesa

A defesa do deputado afirmou que “trata-se de um processo com intenções políticas”. “Da decisão cabe recurso e, certamente, será revertida”, afirma. (Marcel Scinocca)