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Justiça condena ex-prefeito de Capela do Alto

27 de Outubro de 2018 às 06:24
Marcel Scinocca [email protected]

Ex-prefeito Marcelo: falha administrativa e não corrupção. Crédito da foto: Ednilson Jodar Lopes/Arquivo/JCS/15/4/2018

Não cabe mais recurso à decisão da Justiça e o ex-prefeito de Capela do Alto, Marcelo Soares da Silva, deverá cumprir uma série de medidas impostas em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Entre as imposições, está a perda dos direitos políticos por três anos e o ressarcimento aos cofres públicos. Ele foi condenado por ter contratado a esposa, Rosana Simões Almeida da Silva, para ocupar o cargo de secretária municipal de Promoção Social. A pena também se estende a ela.

Por dano ao erário, o órgão cobra o valor atualizado de R$ 277.289,53, que deverá ser pago pelo prefeito e a esposa. Já com relação à multa civil, deverão pagar R$ 32.733,05. O MP ainda pede, caso os valores não sejam pagos em 15 dias a partir da notificação, a penhora de contas bancárias, veículos e imóveis do casal. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de três anos, tempo referente à perda dos direitos políticos dos dois.

Ex-prefeito contesta

Soares afirmou ontem que não havia sido intimado da questão, mas tinha ciência do contexto. Ele diz que criou a secretaria e que a esposa assumiu a pasta como assistente social. “Com isso, nós conseguimos profissionalizar o serviço. Foi muito bom para o município”, alega. Soares contesta os valores cobrados, segundo ele, porque o serviço foi prestado pela esposa. Ele também alegou que não foi apontada qualquer indicação de irregularidade pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). “Se tivesse apontamento, eu teria exonerado”, afirma. “Existe uma condenação, mas não é por desvio de dinheiro, roubo ou corrupção. O que houve foi uma falha administrativa”, comenta. (Estadão Conteúdo)