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Juiz não aprecia mandado de segurança de José Crespo

23 de Novembro de 2019 às 00:01

Crédito da foto: Fernando Abreu / Secom Sorocaba (26/7/2019)

Um mandado de segurança impetrado pelo prefeito cassado José Crespo na última terça-feira, solicitando a nulidade da sua cassação e sua recondução ao cargo de prefeito, foi juntado ontem a outro recurso já encaminhado à Justiça por sua defesa. A decisão de juntar o mandado de segurança ao recurso foi dada ontem. Na prática, o pedido feito por meio do mandado de segurança ainda não teve decisão da Justiça. A cassação ocorreu em 2 de agosto passado e, desde então, o Executivo é chefiado pela prefeita Jaqueline Coutinho, que era vice de Crespo.

O mandado foi distribuído ao juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra e tem como impetrado o presidente da Câmara Municipal de Sorocaba. A argumentação do advogado de Crespo, Joel de Matos Pereira, é que houve cerceamento da defesa do prefeito durante o processo de cassação na Câmara de Sorocaba e que o Legislativo teria ultrapassado seu limite de atuação. A Câmara teria atuado em esfera que, conforme a defesa do prefeito cassado, é de competência do Poder Judiciário.

Conforme o advogado, o parecer exarado pela Comissão Processante possuía mácula “ao devido processo legal, afronta ao contraditório, a ampla defesa e com clara usurpação de competência, o qual, embora nulo, foi posto em votação pela autoridade coautora.”

A acusação de cerceamento ao direito de ampla defesa baseia-se na ausência do depoimento de Eloy de Oliveira aos trabalhos da Comissão Processante. A comissão utilizou o depoimento do ex-secretário de Comunicação e Eventos à Polícia Civil. (Da Redação)