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Itu recebe determinação da Justiça sobre a vacinação dos trabalhadores da saúde

09 de Abril de 2021 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Itu recebe determinação da Justiça sobre a vacinação dos trabalhadores da saúde Fachada Prefeitura de Itu. Crédito da foto: Pedro Negrão / Arquivo JCS (15/12/2016)

A Justiça determinou que a Prefeitura de Itu tome as providências necessárias para que os profissionais de saúde da cidade comprovem, antes de serem vacinados, a vinculação ativa com o serviço de saúde. A decisão é de quarta-feira (7) e atende pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que denunciou supostas irregularidades no processo de vacinação desses profissionais no município.

O MP apontou em ação civil pública que, na condição de gestora da operacionalização e monitoramento da vacinação contra Covid-19 na cidade, a Prefeitura de Itu teria autorizado a vacinação de profissionais da saúde não considerados prioritários, em afronta ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Argumentou, para isso, que não foi exigida a comprovação da vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.

Para o Ministério Público, a Prefeitura de Itu “autorizou a aplicação de vacinas em qualquer profissional de saúde inscrito em órgão da categoria, sem comprovação de atuação na ‘linha de frente’, em detrimento de pessoas com maior risco de agravamento da doença, especialmente os idosos”.

“As próprias informações fornecidas pelos requeridos - Prefeitura de Itu - indicam que não foi estabelecido nenhum critério técnico para a vacinação dos profissionais da área da saúde. Ao menos por ora, o único requisito exigido pelos réus foi a inscrição em órgão de classe da categoria. Esta informação foi divulgada, inclusive, em mensagens na rede social da própria prefeitura”, afirma o juiz Fernando França Viana.

“Contudo, em tese, o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a Covid-19 estabelece a necessidade de apresentação de documento que comprova a vinculação ativa do trabalhador com serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde”, lembra.

Para ele, o sistema adotado, em princípio, viola a ordem de prioridades estabelecidas no Plano Nacional de Imunização. “Isso porque, aquele que não exerce sua profissão e/ou não atua em serviço de saúde, mas tem registro junto aos órgãos de classe de profissionais de saúde, pode ser vacinado em detrimento de outras prioridades”, afirma.

O magistrado ainda lembrou que a situação pode prejudicar a vacinação de idosos na cidade. “O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo são evidentes, tendo em vista que a vacinação de grupos prioritários, sobretudo de idosos, pode ser prejudicada por conta da utilização indiscriminada de doses para todo e qualquer profissional de saúde sem vinculação com o efetivo servido de atendimento da Covid-19”, diz.

Na decisão, o juiz determinou o ajuste necessário para que os profissionais de saúde comprovem, antes de serem vacinados, a vinculação ativa com o serviço de saúde e/ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada vacinação irregular. “Evidentemente, esta exigência está dispensada nas hipóteses em que o profissional de saúde comprovar que preenche outros requeridos para serem imunizados, como por exemplo, a idade, previstos no plano nacional de imunização”, conclui.

O que diz a Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Itu afirmou que irá pedir a reconsideração da decisão uma vez que não houve irregularidade na aplicação das vacinas. “Nenhum pagamento será realizado porque não há comprovação de irregularidade na aplicação das doses”, garante. “A vacinação de todas as pessoas em Itu seguiu rigorosamente os critérios definidos pelo Plano de Saúde do Estado de São Paulo. Não houve vacinação sem comprovação de vínculo ativo conforme a Nota Técnica 03, editada pelo Estado de São Paulo em 31.01.2021”, completa. (Marcel Scinocca)