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Recurso de vereador de Votorantim é negado pelo Tribunal de Contas

05 de Agosto de 2020 às 00:01

Recurso de vereador de Votorantim é negado pelo Tribunal de Contas Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (12/7/2019)

Um recurso do vereador Bruno Martins (DEM), de Votorantim, não foi acatado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (TCE-SP). Com o chamado embargos de declaração, Martins recorria contra decisão da Segunda Câmara do TCE, que em junho de 2019 julgou irregulares as contas da Câmara de Votorantim, referente ao Exercício de 2017, quando ele era presidente. O recurso foi conhecido, mas rejeitado. A fiscalização ficou a cargo da Unidade de Fiscalização de Sorocaba (UR-9).

Judicializando

A Prefeitura de Sorocaba segue no processo de judicialização de cobrança de devedores no município. A tentativa de recuperação de crédito levou o Executivo a protocolar dezenas de ações no Fórum da cidade. Somente nesta terça-feira (4), até às 15h, foram protocolados nove novos recursos. A lista de devedores incluía até ex-vereador da cidade, cuja dívida é de pouco mais de R$ 2 mil.

Por 180 dias

A Prefeitura de Sorocaba publicou na segunda-feira (3) o extrato da dispensa de licitação para o lote 2 do transporte coletivo de Sorocaba. A concessão para prestação de serviço foi dada para a STU -- Sorocaba Transportes Urbanos Ltda. Assinada em 31 de julho, o novo prazo é de 180 dias. O valor por quilômetro rodado é de R$ 8,94. O extrato não informa o valor total do contrato, nem ao menos a estimativa.

Não acatado

A Câmara de Sorocaba, a pedido do autor e com anuência da Comissão de Justiça, rejeitou o veto parcial ao projeto de lei número 356 de 2019, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados na cidade de Sorocaba, a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços, com possibilidade de escolha pelos consumidores. O projeto já se tornou a Lei 12.187, de 11 de março de 2020, mas teve o seu artigo 3º vetado. Na justificativa o veto, o Executivo alega que o referido artigo contraria o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que prevê o reembolso ao consumidor de produto ou serviço não entregue ou não prestado em prazo não superior a 24 horas, quando o referido código estabelece que o reembolso tem de ser imediato.

Redução de prazo para extraordinárias

Em segunda discussão, foi aprovado o projeto de resolução da Mesa da Câmara Municipal, estabelecendo que, em caso de decretação de Estado de Emergência ou Calamidade Pública, as sessões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão de 15 de julho. Atualmente, o prazo é de 48 horas.