"Mulheres de Peito"
A carreta móvel do Programa Mulheres de Peito, iniciativa do Governo do Estado de São Paulo e operacionalizada pela Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem (Fidi), está na cidade de Araçoiaba da Serra e permanecerá até o dia 10 de outubro, realizando gratuitamente mamografias para mulheres acima de 35 anos. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h à 17h, e aos sábados, das 8h às 12h (exceto feriados), por meio de distribuição de senhas no período da manhã.
Documentos necessários:
- Mulheres de 35 a 49 anos e acima de 70 anos: RG, cartão do SUS e pedido médico.
- Mulheres de 50 a 69 anos: RG e cartão do SUS.
Local: Rua João Batista Costa, 249, terminal rodoviário - ao lado da Secretaria da Saúde.
Imunidade eleitoral...
Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano, assim como eleitores em geral, não podem ser presos ou detidos desde o último dia 21 até 48 horas após o primeiro turno das eleições (6 de outubro). A imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral, entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.
...objetivo...
A imunidade visa evitar que o candidato seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.
...eleitores e mesários
No caso dos eleitores, a lei impede prisões cinco dias antes do pleito (1º de outubro) até 48 horas após a eleição, em cada turno, salvo nos seguintes casos: se for flagrado cometendo crime; se houver contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; se houver desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar. No dia da votação, quem desrespeitar regras do Tribunal Superior Eleitoral e fizer, por exemplo, boca de urna ou comícios, também poderá ser preso. Ainda de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.