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Hotéis poderão cortar até 70% dos salários na pandemia

17 de Abril de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Aditivo à convenção coletiva de trabalho dos empregados do setor vale até julho e pode ser prorrogado. Crédito da foto: Pxhere

 

O Sindicato dos Trabalhadores do Setor Hoteleiro de Sorocaba e Região (Sinthoressor) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Sorocaba e Região (Sinhores) firmaram acordo que permite redução de salários em até 70% dos empregados da categoria até julho deste ano. O documento foi assinado em 7 de abril e tem vigência imediata.

O documento autoriza a suspensão temporária do contrato de trabalho, da redução proporcional da jornada e dos salários. Essa redução pode ser de 25%, 50% e 70%. A situação se respalda na Medida Provisória editada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O acordo tem validade a partir de 1º de abril, com vencimento em 31 de julho. Há possibilidade de prorrogação.

Nos casos de contrato de experiência, por se tratar de contrato de trabalho com prazo determinado, também fica permitida a redução da jornada e dos salários ou a suspensão do contrato. Em caso de suspensão, o prazo do contrato volta a vigorar quando as atividades retornarem.

Caso o empregado não concorde com a situação, ele poderá pedir demissão sem a incidência de multa com relação ao tempo do contrato que ainda não foi cumprido.

Não há necessidade de aprovação, retorno ou manifestação sindical; entretanto, a entidade precisará ser comunicada caso a empresa adote as medidas.

Ainda conforme o documento assinado pelas partes, as empresas estão autorizadas a conceder férias para os funcionários. O período não pode ser inferior a cinco dias. O benefício poderá ser antecipado, mesmo que o período de um ano ainda não tenha sido atingido. A prioridade para as férias é para os empregados do grupo de risco.

No documento, chamado de aditivo emergencial à convenção coletiva, as entidades consideram que o momento do Brasil é extremamente delicado, frágil e de altíssimo risco, em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus. O documento também leva em consideração o fechamento do comércio e os impactos econômicos para o setor. (Marcel Scinocca)

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